STF julga limites do acesso da polícia a dados sigilosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 21, o julgamento de três ações sobre os limites do acesso da polícia a dados sigilosos em investigações criminais. Os processos discutem quais informações podem ser requisitadas diretamente e quais dependem de autorização judicial. + Saiba mais de Política em Oeste Estão na pauta três processos: a Ação Declaratória de Constituci
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 21, o julgamento de três ações sobre os limites do acesso da polícia a dados sigilosos em investigações criminais.
Os processos discutem quais informações podem ser requisitadas diretamente e quais dependem de autorização judicial.
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Estão na pauta três processos: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, busca confirmar a validade da exigência de ordem judicial para fornecer registros de usuários da internet.
Poder dos delegados também está em discussão
Já as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.059 e 5.073, relatadas pelo ministro Dias Toffoli, questionam trechos da Lei 12.830/2013, que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegados. O debate envolve os limites para requisitar perícias, documentos, informações e dados durante a apuração de crimes.
No julgamento iniciado em agosto, Toffoli disse que interceptações telefônicas e telemáticas, registros de chamadas e mensagens exigem autorização judicial.
Já os dados cadastrais básicos do titular de uma linha telefônica, como nome completo, filiação e endereço, podem ser solicitados diretamente pela polícia ou pelo Ministério Público, conforme o entendimento apresentado pelo ministro.
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