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STF retoma julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos

Supremo analisa ação da AGU contra lei de 2023 que prorrogou benefício para 17 setores e municípios sem estimar compensação

O Supremo Tribunal Federal julga, nesta 4ª feira (29.abr.2026), uma ação que questiona a validade da lei de 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e municípios. A Advocacia-Geral da União contesta a prorrogação aprovada pelo Congresso Nacional.  

A AGU argumenta que a lei de 2023 deveria ter apresentado medidas de arrecadação compensatórias para viabilizar a continuidade do benefício. O órgão questiona a ausência de fonte de receitas para custear a prorrogação e a falta de estimativa do impacto nas contas públicas. 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional estabeleceram, em 2024, um acordo que projeta a reoneração gradual de 2025 a 2027. A negociação se deu depois da ação ter chegado ao tribunal. A avaliação interna no STF é de que os ministros não podem alterar a regra atualmente em vigor. Esse acordo posterior não faz parte da ação em julgamento. 

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, suspendeu a medida por meio de decisão liminar. A justificativa foi que o Congresso não projetou uma fonte de receitas para custear a prorrogação do benefício nem estimou o impacto nas contas públicas. 

A ação do governo começou a ser examinada em plenário virtual no ano passado. Zanin manteve na decisão de mérito o entendimento da liminar. O ministro votou pela derrubada da lei que prorrogou a desoneração em 2023 sem indicar as compensações à renúncia de receita. O relator optou por não analisar o acordo estabelecido entre o governo e o Congresso em 2024. Esse acordo não foi questionado na ação. Zanin destacou no voto a importância da “sustentabilidade orçamentária”. 

Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu o julgamento. A retomada da discussão ocorrerá no plenário físico. A expectativa é de que o voto do relator seja seguido pela maioria. 

Como funciona a desoneração 

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011, durante o governo de Dilma Rousseff (PT). A medida beneficia setores intensivos em mão de obra. A política substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, ocorre redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. 

Depois da liminar de Zanin suspender a prorrogação do Congresso, o governo e o Legislativo firmaram um acordo. O presidente Lula sancionou uma lei mantendo a desoneração da folha de pagamentos a empresas e municípios até o fim de 2024. 

Em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha. Em 2026, as empresas pagam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha. Em 2027, as empresas pagam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as empresas retomam integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha. O pagamento sobre a receita bruta será encerrado. 

Os 17 setores alcançados pelo benefício são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. 

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Este conteúdo é originalmente de poder 360. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-retoma-julgamento-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamentos/

Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·

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