STJ condena desembargadora e juiz por venda de sentenças na Bahia
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira, 21, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto Sampaio, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os magistrados foram investigados na Operação Faroeste, que apurou um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira, 21, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto Sampaio, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os magistrados foram investigados na Operação Faroeste, que apurou um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras no oeste baiano.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a organização era comandada por Adailton Maturino dos Santos, responsável pelo pagamento de propinas aos magistrados. O esquema favorecia empresários do agronegócio e envolvia disputas por aproximadamente 405 mil hectares.
Adailton foi condenado a 21 anos e sete meses de prisão. Sua mulher, Geciane Maturino, recebeu pena de 16 anos e quatro meses. O juiz Sérgio Humberto foi condenado a 15 anos e oito meses, enquanto a desembargadora recebeu 14 anos e 11 meses.
O advogado Ricardo Augusto Três foi sentenciado a 10 anos e nove meses. As defesas negam as acusações e alegam falta de provas.
Detalhes da decisão do STJ
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que movimentações financeiras, mensagens de WhatsApp e delações comprovaram o pagamento de propinas. Segundo ele, intermediários eram utilizados para ocultar a origem dos recursos e obter decisões favoráveis ao grupo.
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Entre as provas, o ministro destacou uma anotação da desembargadora, que manifestava o desejo de ganhar R$ 10 milhões para ter uma vida de riqueza. Maria do Socorro presidiu o TJ-BA entre 2016 e 2018.
O STJ também determinou a perda dos cargos dos magistrados, com repercussões sobre suas aposentadorias. Outros três réus foram absolvidos por insuficiência de provas.
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