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STJ nega recurso de Robinho e mantém transferência de pena da Itália

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do ex-jogador Robinho contra a homologação da transferência de sua pena da Itália para o Brasil. A decisão, publicada na sexta-feira, 24, foi do vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão. Robinho cumpre pena de 9 anos de prisão em regime fechado por estupro coletivo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do ex-jogador Robinho contra a decisão que homologou a transferência de sua pena da Itália para o Brasil. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 24, pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Robinho cumpre pena de 9 anos de reclusão em regime fechado por estupro coletivo.

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O ministro considerou que o STJ não poderia admitir o recurso extraordinário, que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Salomão afirmou que a discussão sobre a transferência da pena envolve questões infraconstitucionais, o que inviabiliza o recurso à corte superior.

"A controvérsia cinge-se à questão de saber se a transferência de execução de pena requerida por Estado estrangeiro viola tratado, a norma constitucional que veda a extradição de brasileiro nato, a irretroatividade da lei penal mais gravosa e se seria possível conferir para fins de execução penal o tratamento de crime hediondo", escreveu o ministro em sua decisão.

STJ mantém decisão da Corte Especial

O recurso de Robinho contestava a decisão da Corte Especial do STJ, que em maio de 2026 homologou a sentença da Justiça italiana. O colegiado entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para a transferência da execução da pena para o Brasil.

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A Justiça italiana condenou o ex-jogador em 2017 pela prática de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, em Milão, no ano de 2013. A 2ª Instância confirmou a pena de 9 anos de prisão em 2020, e a decisão transitou em julgado em 2022.

A defesa de Robinho alegou que a transferência da pena violaria a vedação à extradição de brasileiro nato e o princípio da irretroatividade da lei penal. O ministro Salomão, no entanto, rejeitou os argumentos.

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"A Constituição Federal veda, de fato, a extradição de brasileiro nato, conforme o art. 5º, LI, o que não impede o deferimento do presente pedido de cooperação internacional, que trata de instituto diverso", afirmou o ministro.

Salomão também rejeitou a tentativa da defesa de descaracterizar o crime como hediondo para fins de progressão de regime. A defesa argumentava que a Justiça italiana não havia considerado o estupro como crime hediondo.

O ex-jogador de futebol Robinho, que cumpre pena por estupro | Foto: Reprodução/X

O ministro afirmou que a legislação brasileira classifica o estupro como crime hediondo. A decisão da Corte Especial já havia estabelecido que o crime de estupro coletivo se enquadra nessa categoria.

"Todo criminoso condenado pela prática de estupro simples no Brasil, durante a execução penal, observa o regime jurídico de progressão dos crimes hediondos, ao passo que o ora requerente, condenado pela prática de estupro coletivo, seria agraciado com a progressão de um crime simples", destacou Salomão.

Robinho está preso desde 2024

Robinho cumpre pena na prisão desde março de 2024, quando o STJ determinou a execução imediata da condenação após homologar a sentença estrangeira. A Polícia Federal prendeu novamente o ex-jogador, que o ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso havia soltado em 2023.

A defesa de Robinho ainda tentou obter o efeito suspensivo do recurso para evitar a aplicação do regime de crimes hediondos. O ministro Salomão, no entanto, considerou o pedido prejudicado diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário.

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A defesa argumentou que os requisitos temporais para a progressão de regime já estariam implementados desde 27 de junho de 2026. O ministro rejeitou o pedido e afirmou que a matéria não se enquadra nas atribuições da Vice-Presidência do STJ.

Decisão impede ida ao STF

Com a negativa do STJ, Robinho não poderá levar o caso ao STF, a menos que a defesa interponha agravo contra a decisão do ministro Salomão. O tribunal considerou o recurso extraordinário inviável porque a discussão envolve normas infraconstitucionais.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

"Para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento do recurso, seria indispensável o reexame dos elementos de convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário", afirmou Salomão.

A decisão do STJ mantém a execução da pena no Brasil, com base na Lei de Migração, que permite a transferência de execução de pena para brasileiros condenados no exterior.

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O ex-jogador cumpre a pena no sistema penitenciário brasileiro, com as mesmas regras aplicadas a condenados por crimes hediondos no país.

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