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STJ suspende processos sobre Airbnb em condomínios em todo o país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem se condomínios residenciais podem impedir a locação de imóveis por curta temporada em plataformas como o Airbnb. A decisão vale para ações individuais e coletivas e permanecerá em vigor até que a Corte defina uma tese sobre o assunto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem a possibilidade de condomínios residenciais impedirem a locação de imóveis por curta temporada em plataformas como o Airbnb. A decisão vale para ações individuais e coletivas e permanecerá em vigor até que a Corte defina uma tese para o assunto.

A discussão chegou ao STJ sob o rito dos recursos repetitivos. O tribunal vai decidir se uma convenção que estabelece a destinação exclusivamente residencial das unidades já é suficiente para impedir os aluguéis de curta duração ou se o condomínio precisa incluir uma proibição expressa no documento.

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A Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, sob relatoria do ministro Raul Araújo. O caso recebeu o número de Tema 1.443. Segundo o tribunal, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou 50 decisões monocráticas e acórdãos relacionados ao tema.

O que muda para os condomínios

A suspensão não significa que o STJ proibiu o Airbnb ou liberou automaticamente as locações de curta temporada. Os processos que tratam da questão ficam parados até o julgamento do tema.

O ponto central será definir o alcance das regras que determinam o uso residencial dos imóveis. O tribunal terá de estabelecer se essa previsão, por si só, permite que os condomínios impeçam a oferta de apartamentos em plataformas digitais.

O entendimento definido no julgamento deverá orientar os demais tribunais e juízes em processos semelhantes, conforme prevê o Código de Processo Civil para decisões tomadas sob o rito dos recursos repetitivos.

STJ já analisou o tema

Em maio deste ano, a Segunda Seção do STJ decidiu que a utilização de imóveis residenciais para estadias de curta duração, com exploração econômica reiterada ou profissionalização do serviço, pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.

Naquele julgamento, a Corte estabeleceu que a mudança de destinação depende da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. O entendimento considerou situações em que há frequência elevada de locações, poucas diárias ou oferta de serviços adicionais, como limpeza, lavanderia, refeições e recepção.

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O julgamento de maio também estabeleceu que eventual autorização para esse tipo de utilização deve passar pela assembleia condominial e contar com quórum qualificado de dois terços.

Agora, o STJ vai analisar novamente a controvérsia sob o rito dos repetitivos. A intenção é estabelecer uma orientação única para os processos que discutem a possibilidade de condomínios restringirem as locações de curta temporada por meio de plataformas digitais. A Corte ainda não definiu uma data para o julgamento definitivo.

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