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TCU arquiva ação de Gayer sobre gastos socioambientais da Itaipu

Deputado diz que montante gasto em programas após quitação de dívida deveria ser usado para reduzir a tarifa de energia

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu arquivar a ação movida pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a respeito de possíveis irregularidades na gestão dos recursos da parte brasileira da Itaipu Binacional. O congressista diz que os valores destinados a programas socioambientais, após a quitação da dívida da usina hidrelétrica, deveriam ter sido revertidos em redução da tarifa de energia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 40 kB).

O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, mas afirmou que não pode realizar auditoria direta na Itaipu sem a criação de uma Comissão Binacional de Contas, uma vez que a usina fica na fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Também apontou indícios de ampliação do escopo dos gastos, que podem extrapolar a finalidade original da usina.

Segundo Gayer, com a quitação de dívida de US$ 13 bilhões da hidrelétrica em 2023, esperava-se uma redução na tarifa de energia. Contudo, os valores que antes eram destinados ao pagamento da dívida passaram a ser alocados em projetos socioambientais, cujos gastos, somaram aproximadamente R$ 5 bilhões entre 2023 e 2024. 

Em representação apresentada à Corte de Contas, o deputado questiona repasses de recursos, como: 

TCU arquiva processo, mas reconhece indícios

A Itaipu ampara legalmente estes gastos na Nota Reversal 228 de 2005. O instrumento estabelece que essas iniciativas podem integrar, de forma permanente, os custos da geração de energia.

Para a Corte de Contas não houve irregularidade formal na utilização da Nota como fundamento para os gastos. Contudo, o TCU identificou indícios de que os investimentos socioambientais vêm se expandindo para além da lógica de mitigação de impactos diretamente associados à geração de energia.

Em 2005, essas despesas totalizaram apenas US$ 18,6 milhões. Nos últimos anos, contudo, o crescimento da rubrica “Programas de responsabilidade socioambiental” foi expressivo, alcançando US$ 921,8 milhões em 2023 e US$ 871,9 milhões em 2024”, afirmou o ministro relator do processo, Jorge Oliveira.

A conclusão do TCU é que não há base jurídica para a Corte realizar auditoria direta na Itaipu Binacional neste momento. Por se tratar de uma entidade binacional, a fiscalização depende da criação de uma Comissão Binacional de Contas entre Brasil e Paraguai, que ainda não foi implementada.

O Tribunal avaliou que, embora existam indícios de ampliação dos gastos socioambientais, não foram identificadas irregularidades formais que justifiquem a adoção de medidas adicionais no processo. 

O TCU também considerou que parte das questões levantadas já está sendo discutida em outras frentes institucionais, como no Congresso Nacional e no âmbito das negociações do Anexo C do Tratado de Itaipu.

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Este conteúdo é originalmente de poder 360. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
https://www.poder360.com.br/poder-energia/tcu-arquiva-acao-de-gayer-sobre-gastos-socioambientais-da-itaipu/

Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·

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