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TJ-PR classifica magistrados como professores para pagamento de mais um penduricalho

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta quinta-feira, 30, a resolução que transformava todos os magistrados do Estado em professores. A medida previa um adicional de até R$ 14 mil mensais para juízes e desembargadores por atividades de orientação e acompanhamento de subordinados. A Presidência do órgão revogou o benefício depois da repercussão negativa da proposta. Em nota ofi

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta quinta-feira, 30, a resolução que transformava todos os magistrados do Estado em professores. A medida previa um adicional de até R$ 14 mil mensais para juízes e desembargadores por atividades de orientação e acompanhamento de subordinados. A Presidência do órgão revogou o benefício depois da repercussão negativa da proposta.

Em nota oficial, o TJ-PR justificou a suspensão para evitar a criação de um regime jurídico em desacordo com as recentes orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teto remuneratório. O tribunal também admitiu a necessidade de realizar uma avaliação mais detalhada sobre o impacto orçamentário da medida.

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A resolução agora suspensa classificava as funções de tutor e supervisor como magistério, o que permitia o pagamento de verbas fora do teto constitucional de R$ 46,4 mil. O penduricalho utilizava a tabela de remuneração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Impacto financeiro do penduricalho do TJ-PR

O órgão especial do TJ-PR havia aprovado a norma na segunda-feira 17, equiparando o suporte técnico em gabinetes a aulas universitárias. A iniciativa buscava amparo em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que excluem o magistério do limite salarial. Na prática, porém, a regra remuneraria atribuições básicas já previstas na carreira da magistratura.

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O impacto financeiro estimado, caso os 953 magistrados paranaenses recebessem o valor máximo, ultrapassaria R$ 13 milhões por mês. Inicialmente, o tribunal não havia informado os custos da gratificação, mas agora cita o impacto nas contas como motivo para a revisão.

A revogação ocorre no mesmo período em que associações de classe solicitaram ao STF o adiamento de regras que restringem o pagamento de penduricalhos.

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Fonte: Revista Oeste · Por Letícia Alves

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