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TJMG: magistrados afastados recebem até R$ 83,5 mil líquidos

Três magistrados afastados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) receberam, em julho, salários líquidos que variaram entre R$ 53,3 mil e R$ 83,3 mil, conforme dados do Portal da Transparência do órgão.

Três magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que estão afastados das funções receberam entre R$ 53,3 mil e R$ 83,3 mil líquidos em julho, segundo o Portal da Transparência da Corte.

Entre os magistrados está o juiz Milton Lívio Lemos Salles, afastado na ultima terça-feira, 11, depois de aparecer bebendo e fumando durante uma sessão virtual do TJMG. Em julho, antes do afastamento, ele recebeu R$ 105 mil brutos. Com R$ 21,4 mil em descontos, o valor líquido ficou em R$ 83,5 mil.

Os outros dois casos envolvem os desembargadores Magid Nauef Láuar e Alexandre Victor de Carvalho. Magid está afastado cautelarmente e responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar denúncias de supostos crimes sexuais. Ele nega as acusações.

Leia também: "CNJ vai decidir sobre processo de desembargador de MG acusado de abuso sexual"

Carvalho foi afastado cautelarmente pelo CNJ em 30 de março, por suspeitas de irregularidades na condução da recuperação judicial da 123milhas. No mesmo dia, pediu aposentadoria, que foi concedida pelo TJMG. Mesmo aposentado, o desembargador continua aparecendo na folha de pagamentos da Corte.

Magid recebeu R$ 88,4 mil brutos em julho. Com os descontos, o valor caiu para R$ 69,4 mil líquidos. Carvalho teve rendimentos brutos de R$ 67,2 mil. O valor líquido chegou a R$ 53,3 mil.

Os pagamentos também ocorreram nos meses anteriores. Em junho, Magid recebeu R$ 69,4 mil líquidos, e Carvalho, R$ 53,3 mil — os mesmos valores registrados em julho. Em maio, os pagamentos líquidos foram de R$ 40 mil para Magid e R$ 38,8 mil para Carvalho.

TJMG continua a pagar magistrados

O afastamento cautelar não implica a suspensão automática da remuneração dos magistrados. A manutenção dos vencimentos durante o período de afastamento em processos disciplinares está prevista no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman — Lei Complementar nº 35/1979), em conjunto com o artigo 15 da Resolução nº 135/2011 do CNJ.

A remuneração dos magistrados está submetida ao teto constitucional. Atualmente, o limite é de R$ 46,3 mil. Algumas verbas, porém, ficam fora desse cálculo, como pagamentos de natureza indenizatória e valores referentes a períodos anteriores.

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No caso de Milton, a medida foi adotada depois da repercussão das imagens da sessão virtual. Na terça-feira, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou seu afastamento cautelar. Posteriormente, o Órgão Especial do TJMG manteve a decisão e impôs outras medidas cautelares ao juiz.

A Corte proibiu Milton de utilizar veículos oficiais e portar arma durante o afastamento.

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