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TRE-DF multa Arruda por publicação sobre candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou José Roberto Arruda (PSD) ao pagamento de R$ 5 mil por causa de uma publicação em que o ex-governador afirmou estar “elegível”. A decisão é do juiz Carlos Alberto Martins Filho e foi assinada nesta quinta-feira, 24. O processo trata de um vídeo publicado por Arruda em 13 de setembro. Na gravação, o político declarou que estava

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou José Roberto Arruda (PSD) ao pagamento de R$ 5 mil por causa de uma publicação em que o ex-governador afirmou estar “elegível”. A decisão é do juiz Carlos Alberto Martins Filho e foi assinada nesta quinta-feira, 24.

O processo trata de um vídeo publicado por Arruda em 13 de setembro. Na gravação, o político declarou que estava “elegível” e acrescentou: “Bora para o segundo turno”.

Leia também: "TSE rejeita recurso e barra candidatura de Arruda ao governo do DF"

Naquele momento, o TRE-DF já havia indeferido o registro da candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal. O caso ainda aguardava análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o magistrado, a publicação transmitiu ao eleitorado uma percepção de que a situação jurídica da candidatura estava consolidada, embora os registros oficiais da Justiça Eleitoral indicassem outra situação.

Justiça mantém retirada da publicação

A decisão também levou em consideração a forma como Arruda apresentou informações sobre seu registro eleitoral. De acordo com o juiz, o material utilizou um recorte parcial da tela do sistema da Justiça Eleitoral e destacou a expressão “concorrendo”, sem mostrar que o registro aparecia como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

O processo trata de um vídeo publicado por Arruda em 13 de setembro| Foto: Reprodução/Redes sociais

Para o magistrado, a apresentação incompleta das informações reforçou a impressão transmitida pela publicação sobre a situação da candidatura.

Além da multa, Carlos Alberto Martins Filho manteve a determinação liminar que havia ordenado a retirada do vídeo das redes sociais.

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A decisão do TRE-DF ocorre no mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou o indeferimento da candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal.

O processo eleitoral de Arruda passou, assim, por duas instâncias da Justiça Eleitoral. O TRE-DF havia rejeitado o registro, enquanto o TSE analisou o recurso apresentado contra a decisão.

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