TRE-RJ defere candidatura de Antônio Rueda a deputado federal
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 22, o registro da candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal pelo Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 22, o registro da candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal pelo Estado.
Os sete desembargadores rejeitaram o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para barrar a candidatura com base na alegação de que Rueda teria se beneficiado de uma estrutura política ligada a milícias na Baixada Fluminense.
Em 11 de setembro, o TRE-RJ havia suspendido o julgamento e convertido o processo em diligência para reunir novas informações sobre a candidatura. A Corte buscou dados em órgãos públicos antes de retomar a análise do registro.
Candidatura mantida
O relator do processo, desembargador Paulo César Salomão Filho, concluiu que as diligências não comprovaram a participação de Rueda em uma estrutura de coerção ou mobilização eleitoral ligada a organizações criminosas. O voto considerou que os elementos reunidos no processo se referiam principalmente a terceiros.
O MPE havia relacionado a candidatura a manifestações de apoio feitas por Eduardo Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão. Os dois ocuparam cargos na Prefeitura de Belford Roxo e divulgaram apoio à chamada “dobradinha” eleitoral entre Rueda e o deputado estadual Márcio Canella (União Brasil).
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Segundo o relator, porém, não havia elementos que demonstrassem que Rueda tenha solicitado, autorizado ou financiado esse tipo de atuação. O desembargador Fábio Ribeiro Porto, que acompanhou o voto, afirmou que os elementos reunidos não atribuíam ao candidato uma conduta própria relacionada à estrutura investigada.
O TRE-RJ também considerou que informações de órgãos públicos de Belford Roxo não demonstraram ameaças, violência, destruição de material de campanha, controle territorial, coação de eleitores ou atuação de homens armados em benefício de Rueda ou Canella.
MPE mudou de posição durante o processo
O MPE havia se manifestado inicialmente a favor do registro. Com as diligências determinadas pelo TRE-RJ, porém, a Procuradoria Regional Eleitoral mudou de entendimento e passou a pedir o indeferimento da candidatura.
O órgão sustentou que os novos elementos indicariam uma possível conexão entre a campanha de Rueda e uma estrutura político-territorial associada a pessoas investigadas por envolvimento com milícias na Baixada Fluminense.
A defesa de Rueda contestou essa interpretação. O TRE-RJ entendeu que os elementos apresentados não demonstravam participação, autorização ou ciência do candidato sobre eventual atuação de terceiros.
O julgamento também não entrou no mérito das acusações feitas pelo banqueiro Daniel Vorcaro em uma proposta de colaboração premiada relacionada ao Banco Master. Vorcaro afirmou que Rueda e o dirigente do União Brasil ACM Neto teriam atuado para facilitar negócios do banco com institutos de previdência.
Salomão Filho, contudo, considerou que essas informações não faziam parte dos pontos que o tribunal havia determinado investigar nas diligências. Por isso, elas ficaram fora da análise do registro de candidatura.
O relator ressaltou que a decisão não impede eventual abertura de novas investigações eleitorais caso surjam fatos ou provas relacionados à campanha.
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