TRE-SP manda remover vídeo de humorista que critica Erika Hilton
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mandou retirar do ar um vídeo do humorista Paulo Souza com críticas à deputada federal Erika Hilton (Psol) e pedido de votos para o candidato a deputado federal Lucas Pavanato (PL). A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur assinou a decisão liminar. A magistrada deu prazo de 24 horas a partir da intimação para a Meta remover
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mandou retirar do ar um vídeo do humorista Paulo Souza com críticas à deputada federal Erika Hilton (Psol) e pedido de votos para o candidato a deputado federal Lucas Pavanato (PL). A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur assinou a decisão liminar.
A magistrada deu prazo de 24 horas a partir da intimação para a Meta remover o conteúdo do Instagram. A decisão impõe multa diária de R$ 1 mil se a empresa descumprir a ordem, com teto inicial de R$ 50 mil.
No vídeo, Paulo Souza reage a uma publicação anterior de Erika Hilton e faz uma série de comentários sobre a deputada. Em determinado momento, afirma: "se trata dele dar um pau na Erika Hilton. Não, peraí, isso ela vai gostar". Na sequência, pede que os eleitores votem em Lucas Pavanato, citando inclusive o número 2211.
A decisão reconhece que críticas políticas, humor, ironia e sátira estão protegidos pela liberdade de expressão e afirma que o simples fato de o vídeo favorecer Pavanato e criticar Erika Hilton não seria suficiente, por si só, para justificar sua remoção.
Fundamentos da decisão
Segundo a magistrada, porém, as referências feitas por Paulo Souza à deputada como "homem vestido de mulher" e a associação entre a expressão "dar um pau" e a frase "isso ela vai gostar" ultrapassariam os limites da crítica política.
Para a juíza, o conjunto das falas utilizaria a identidade de gênero e a sexualidade da candidata como elementos de desqualificação. A decisão cita o art. 22, I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda propaganda que veicule preconceitos relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.
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A magistrada também menciona o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, e o caso Atala Riffo vs. Chile, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2012.
Alcance e prazo
A decisão destaca que o vídeo já apresentava grande alcance. A publicação registrava 139 mil curtidas e 5.878 comentários na captura juntada ao processo, enquanto o próprio perfil de Paulo Souza aparecia com 3 milhões de seguidores.
A Justiça deu dois dias para Paulo Souza apresentar defesa. O tribunal também enviará o processo para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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A ordem determinada pelo TRE-SP é uma decisão liminar, tomada em caráter provisório. A própria magistrada ressalta que a medida não representa uma conclusão definitiva sobre a ilicitude do conteúdo e que o vídeo poderá ser restabelecido caso, depois da apresentação da defesa, seja afastada a ilegalidade apontada.
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