TSE condena 1º político por ‘constranger mulher eleita’
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo (RJ), por constranger, humilhar e ameaçar a vereadora Priscilla Pitta (PSB) em razão de sua condição de mulher. A Corte entendeu que as declarações do parlamentar tiveram o objetivo de dificultar o exercício do mandato e configuraram crime eleitoral previsto no artigo 326-B do Código Elei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo (RJ), por constranger, humilhar e ameaçar a vereadora Priscilla Pitta (PSB) em razão de sua condição de mulher. A Corte entendeu que as declarações do parlamentar tiveram o objetivo de dificultar o exercício do mandato e configuraram crime eleitoral previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A pena fixada é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O vereador também deverá pagar multa equivalente a um salário mínimo e ficará inelegível por oito anos.
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A decisão representa a primeira vez que o TSE aplica o artigo 326-B, criado para punir condutas destinadas a dificultar ou impedir o desempenho de mandato eletivo por mulheres. Os ministros classificaram o julgamento como paradigmático para a interpretação da norma, definidor para próximos julgamentos semelhantes.
Líder do governo na Câmara de Nova Friburgo, Zezinho foi denunciado por causa de um confronto com Priscilla durante uma reunião da comissão de Saúde. A discussão ocorreu enquanto os parlamentares analisavam uma emenda relacionada a um projeto de lei da área.
As declarações do vereador foram registradas em ata. Em determinado momento, ele afirmou: “Você deveria sair da Câmara e ficar em casa. Aqui ninguém te suporta. Você é uma mentirosa. Você não deveria estar vereadora”. Na sequência, Zezinho disse que pretendia isolá-la politicamente. “Vou te isolar na Câmara, porque você tem é que ficar sozinha”, declarou.
O confronto continuou com novas ofensas. A vereadora foi chamada de “vagabunda” e “escrota”. O parlamentar também afirmou: “Você é uma vereadorazinha de primeiro mandato que não tinha competência para fazer uma CPI. A CPI foi uma palhaçada. Vou para a tribuna dizer quem você é. Vou te desmoralizar”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia absolvido o vereador. Para a Corte estadual, não ficou demonstrado que as declarações tivessem sido motivadas pela intenção de dificultar o exercício do mandato em razão do gênero.
O TRE-RJ considerou que a emenda discutida não havia sido apresentada exclusivamente por Priscilla, mas elaborada na comissão de Saúde e aprovada com a assinatura dos dois parlamentares no mesmo dia do conflito.
TSE vê ameaça ao mandato de vereadora
Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli discordou da conclusão do tribunal fluminense. Durante o julgamento, questionou qual seria o limite necessário para caracterizar a conduta prevista na legislação: “ele precisa mais do quê [para ter cometido crime]? Vai ter que bater na mulher? Segurar ela pelos braços? Não deixar ela votar?”
Para Toffoli, a promessa de “isolar” a vereadora ultrapassou os limites de uma discussão política e configurou ameaça. O ministro ressaltou que Priscilla era a única mulher presente na comissão, em um ambiente no qual a representação feminina era minoritária.
Segundo o relator, as declarações não constituíram apenas um episódio de destempero. Na avaliação dele, houve uma tentativa de controle e silenciamento capaz de afetar o exercício das prerrogativas parlamentares da vereadora.
Toffoli também apontou que o prejuízo ao exercício do mandato ficou demonstrado porque Priscilla deixou a reunião da comissão depois das ofensas. Para o ministro, a aprovação da emenda não elimina a lesão causada pela conduta.
O relator ainda afirmou que as manifestações dirigidas à vereadora apresentaram características diferentes dos embates registrados entre o vereador e colegas homens. “A agressividade dirigida à mulher tem conteúdo qualitativamente distinto, por mobilizar estigmas tradicionalmente dirigidos às mulheres em espaços públicos”, afirmou.
Na avaliação de Toffoli, as expressões utilizadas demonstraram a intenção de humilhar e ameaçar a parlamentar com base em estereótipos relacionados à presença feminina na política.
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