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TSE exige que plataformas digitais apresentem plano de combate à desinformação para eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira, 29, uma portaria que regulamenta a apresentação de planos de conformidade por provedores de internet para as Eleições Gerais deste ano. A norma, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, define as regras que as plataformas digitais devem seguir para comprovar o cumprimento das medidas de combate à desinformaçã

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira, 29, a Portaria nº 463, que regulamenta a apresentação de planos de conformidade por provedores de aplicação de internet para as Eleições Gerais deste ano. O documento foi assinado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e estabelece as regras que plataformas digitais deverão seguir para comprovar o cumprimento das normas de combate à desinformação.

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Estão obrigadas a apresentar o plano as empresas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, individualmente ou em conjunto com outros serviços do mesmo grupo econômico. A lista inclui redes sociais, aplicativos de mensageria com difusão pública, ferramentas de busca e plataformas com sistemas de inteligência artificial (IA) generativa, como o ChatGPT. O prazo para envio do documento é até 16 de agosto.

Plano de conformidade do TSE exige neutralidade eleitoral de IAs

Entre os principais eixos da portaria está a obrigação de plataformas de inteligência artificial generativa adotarem a chamada "neutralidade eleitoral". Os sistemas devem impedir que a IA opine, comente ou gere conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos ou que indiquem voto.

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O plano também exige que as empresas informem as medidas de identificação e rotulagem de conteúdo sintético, bem como os mecanismos para prevenir tentativas de contornar as salvaguardas de segurança. A portaria estabelece ainda que provedores com chatbots e assistentes automatizados devem descrever como evitarão a geração de conteúdo sexual não consentido envolvendo candidatos.

As big techs precisarão apresentar medidas para detectar e desarticular "comportamentos inautênticos coordenados". Isso inclui a identificação de padrões de bots e ataques com informações falsas. O plano deve descrever os parâmetros gerais utilizados para diferenciar atuação coordenada legítima de redes inautênticas.

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A portaria também exige transparência na publicidade política paga. Será obrigatória a declaração de uso de inteligência artificial no fluxo de contratação de impulsionamento, a identificação dos anunciantes e o funcionamento das bibliotecas de anúncios.

Prazos e consequências

A regulação exige um plano único e integrado, que divide as informações em camada de acesso público e camada de acesso restrito. O TSE notificará as empresas que não apresentarem o documento no prazo para que regularizem a situação em até cinco dias úteis. O descumprimento pode levar o órgão a instaurar o regime de supervisão regulatória direta.

O TSE poderá criar uma "comissão de acompanhamento intensivo" em períodos de maior sensibilidade. O colegiado será composto por representantes das plataformas, instituições acadêmicas e especialistas indicados pela Corte.

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A portaria isenta da obrigação serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas, plataformas educacionais sem fins lucrativos e conteúdos submetidos a controle editorial, como empresas de jornalismo. No entanto, a dispensa não exime esses provedores do cumprimento dos deveres previstos na legislação eleitoral.

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