TSE indefere 474 candidaturas para as eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já indeferiu 474 candidaturas nas eleições de 2026, o que significa que faltou algum documento, requisito ou fundamento legal para o direito de participar da disputa. A maior parte dos indeferimentos atingiu candidatos a deputado estadual, com 218 casos, seguidos por 187 candidatos a deputado federal. O partido Democracia Cristã (DC) foi o que mais teve candidat
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já indeferiu 474 candidaturas nas eleições de 2026. A resposta negativa significa que faltou algum documento, requisito ou fundamento legal para o direito de participar da disputa. A maior parte dos indeferimentos atingiu candidatos a deputado estadual, com 218 casos, seguidos por 187 candidatos a deputado federal, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo.
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O partido Democracia Cristã (DC) foi o que mais teve candidaturas rejeitadas, que chegaram a 64 — ou 13,5% do total. Em seguida vêm Democrata, com 46, e Mobiliza, com 43. Na outra ponta, PCdoB, Cidadania e Progressistas somam apenas seis indeferimentos juntos.
Desistências
Além dos indeferimentos, 545 candidatos renunciaram às suas candidaturas. Os partidos com mais desistentes foram o PSDB, com 41, o Podemos, com 37, e o MDB, com 36. A esmagadora maioria das desistências foi de ex-candidatos a deputado federal (264) e estadual (208). No Senado, quatro renunciaram; nos governos estaduais, três: Pedro Brito (Novo-CE), José Moita (Democrata-PA) e José Cleber Barros Rabelo (PSTU-PA).
Entre os indeferidos para governos estaduais, o PCO lidera, com três candidaturas barradas: Henrique Áreas (MG), Clébio Genuíno (RR) e Izadora Dias (SP). Para o Senado, 12 candidaturas foram indeferidas, sendo quatro do PCO.
Prazos e recursos
Candidatos com registro indeferido podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e, em última instância, ao TSE. O prazo para recurso varia conforme o motivo da rejeição. Já a renúncia é definitiva: uma vez formalizada, o candidato não pode voltar à disputa.
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Partidos ainda podem substituir candidatos que renunciaram ou tiveram o registro negado, desde que respeitem os prazos da Justiça Eleitoral e os critérios de cota de gênero e filiação partidária. As convenções partidárias ocorreram entre julho e agosto, e os registros foram protocolados até 15 de agosto.
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