TSE manda campanha de Lula retirar vídeo com fake news contra Flávio
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira, 13, que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva retire do ar um vídeo que acusa o senador Flávio Bolsonaro (PL) de planejar cortes em programas sociais. Para o magistrado, a propaganda eleitoral ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao adversário a intenção de promover um
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira, 13, que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva retire do ar um vídeo que acusa o senador Flávio Bolsonaro (PL) de planejar cortes em programas sociais.
Para o magistrado, a propaganda eleitoral ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao adversário a intenção de promover um “tesouraço” em políticas públicas sem apresentar declarações nem propostas que sustentem a alegação.
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A decisão representa um revés para a campanha petista, que associou Flávio a possíveis cortes no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, no Mais Médicos, em programas de combate ao câncer, na construção de cisternas, na merenda escolar e na prevenção de desastres.
O vídeo foi publicado nas redes sociais da campanha de Lula em 6 de outubro. O senador desmentiu as acusações, e sua equipe explicou ponto a ponto as fake news da campanha petista em conversa com Oeste.
Ministro identifica ausência de provas para a acusação contra Flávio
Mendonça determinou a retirada do conteúdo específico, mas rejeitou o pedido para proibir preventivamente novas publicações com teor semelhante. Na decisão, o ministro afirmou não ter identificado propostas ou falas de Flávio que indiquem a intenção de extinguir ou reduzir os programas sociais citados pela propaganda petista.
“Os representados não se limitam a formular críticas às propostas defendidas pelo representante, tampouco apresentam conjecturas sobre eventuais consequências institucionais de sua implementação”, escreveu o ministro. "Ao contrário, atribuem-lhe, de maneira categórica, o anúncio ou a intenção de promover o corte do Farmácia Popular, do Minha Casa, Minha Vida, do Mais Médicos, do Combate ao Câncer, das Cisternas, da Merenda Escolar e da Prevenção de Desastres."
Para o magistrado, a campanha deixou de apresentar uma interpretação crítica das propostas do adversário e passou a divulgar como fato uma intenção que não encontrou respaldo no material analisado pela Justiça Eleitoral.
Mendonça também esclareceu que o “tesouraço” mencionado no sistema da Justiça Eleitoral se refere exclusivamente à redução da estrutura administrativa do Estado. A proposta abrange cortes de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários.
A determinação atende parcialmente ao pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro, que contestou o conteúdo divulgado pelos petistas. O ministro, contudo, considerou desnecessário estender a restrição a outros vídeos que eventualmente abordem o mesmo tema.
Com isso, a ordem judicial se limita à peça publicada em 6 de outubro. A campanha de Lula não está impedida, por essa decisão, de divulgar novas manifestações sobre o assunto, desde que respeite os limites legais da propaganda eleitoral.
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