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TSE manda Flávio retirar 3 publicações contra Lula do X

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 8, que Flávio Bolsonaro retire três publicações feitas na plataforma X contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária. O julgamento teve origem em uma representação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 8, que Flávio Bolsonaro retire três publicações feitas na plataforma X contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária.

O julgamento teve origem em uma representação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A coligação alegou que as publicações configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula.

As publicações foram feitas em 30 e 31 de maio deste ano. Uma delas utilizou inteligência artificial para retratar Lula em uma situação fictícia. Nas outras duas, segundo a representação, Flávio associou o presidente às facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).

Além de determinar a remoção das publicações, o tribunal proibiu Flávio de voltar a divulgar o material ou conteúdos substancialmente idênticos. O X deverá ser notificado para cumprir a decisão.

Mendonça reconsidera decisão anterior

Relator do processo, o ministro André Mendonça reconsiderou uma decisão anterior na qual havia negado o pedido de retirada em caráter de urgência.

Ao analisar a publicação produzida com inteligência artificial, Mendonça reconheceu que o material tinha aparência caricatural e fantasiosa. Ainda assim, considerou que faltava a identificação expressa de que o conteúdo havia sido criado com essa tecnologia.

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Segundo o relator, essa ausência descumpre o dever de transparência previsto no artigo 9º-B da Resolução do TSE nº 23.610/2019 e autoriza a remoção.

A regra exige que conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com inteligência artificial apresentem identificação expressa, destacada e acessível sobre o uso da ferramenta.

Tribunal questiona associação de Lula a facções

Na análise das outras duas publicações, Mendonça aplicou o entendimento mais recente do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada negativa.

Conforme o entendimento adotado no julgamento, associar um candidato a organizações criminosas sem uma base factual mínima ultrapassa os limites da crítica política e pode caracterizar grave descontextualização.

A determinação alcança as três postagens examinadas no processo. O comunicado do TSE não informa o valor da multa diária prevista em caso de descumprimento.

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