TSE nega pedido de Flávio para suspender mensagens do governo Lula
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou, nesta quinta-feira, 22, o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como Gov.br e WhatsApp. A decisão ocorre a três dias do segundo turno e mantém a circulação dos comunicados questionados pelo candidato, que acusa a gestão de Luiz Inácio Lula d
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou, nesta quinta-feira, 22, o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como Gov.br e WhatsApp.
A decisão ocorre a três dias do segundo turno e mantém a circulação dos comunicados questionados pelo candidato, que acusa a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva de utilizar a estrutura pública em benefício da reeleição.
A ação envolve Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira. Entre os conteúdos contestados estão mensagens sobre benefícios e serviços públicos, como Bolsa Família, Pé-de-Meia e prova de vida do INSS.
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Ao examinar o pedido de urgência, Cueva considerou que os exemplos apresentados têm conteúdo aparentemente informativo, sem referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral. A avaliação é preliminar e não encerra a investigação.
Ministro vê risco em proibição ampla
Para o corregedor, a suspensão solicitada teria alcance excessivo e poderia interromper informações necessárias à população. Como exemplo, mencionou uma mensagem sobre o Disque 100, serviço que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, afirmou.
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Além de interromper os comunicados, Flávio havia solicitado a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais, a apresentação de documentos e a preservação de registros digitais.
Cueva também rejeitou a retirada da identidade visual e a exigência imediata de documentos. Sobre os registros digitais, deu 48 horas para que o candidato especifique quais dados pretende preservar e indique os responsáveis pela medida.
Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa. A negativa da liminar não representa julgamento definitivo das acusações nem autoriza publicidade irregular ou uso eleitoral da máquina pública. O processo continua em tramitação no TSE.
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