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TSE restringe porte de armas por CACs e civis durante período eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição do porte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o país nas 24 horas que antecedem e sucedem a votação. A restrição também vale para qualquer civil, que fica impedido de se aproximar a menos de 100 metros dos locais de votação armado no dia da eleição. Quem descumprir a regra pode ser preso em flagrant

Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de portar armas e munições em todo o país nas 24 horas que antecedem e sucedem a votação, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição se estende a qualquer civil: no dia da eleição, ninguém pode chegar a menos de 100 metros dos locais de votação armado. Quem descumprir a regra responde a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além do crime eleitoral correspondente.

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As medidas foram adotadas pela primeira vez em 2022 e renovadas em 2026. A Corte eleitoral justifica o veto como forma de proteger o voto de ameaças, evitar confrontos armados e reduzir os riscos de violência política nos momentos de maior movimento nas seções.

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No período, o TSE suspende as guias de tráfego de armas e munições — o que impede os CACs de circular com o armamento mesmo com acervo e documentação em dia junto aos órgãos competentes, como o Exército. O bloqueio cobre a véspera, o dia da votação e o dia seguinte.

Há apenas uma exceção, que se aplica aos agentes das forças de segurança pública em atividade de policiamento no dia da eleição, que seguem autorizados a portar arma, inclusive na seção, na hora de votar.

Leia também: “Desespero eleitoral” artigo de Yasmin Alencar na Edição 341 da Revista Oeste

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