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TSE suspende propaganda de Lula que associa Flávio ao caso Master

Neste sábado, 10, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de uma propaganda da campanha de Lula (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL) a suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro no caso Banco Master. + Leia mais notícias de Política em Oeste O vídeo, de 30 segundos, compara Lula e Geraldo Alckmin, apresentados como a “dupla

Neste sábado, 10, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de uma propaganda da campanha de Lula (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL) a suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro no caso Banco Master.

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O vídeo, de 30 segundos, compara Lula e Geraldo Alckmin, apresentados como a “dupla da experiência”, a Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, classificados como a “dupla dos escândalos”. A propaganda também menciona um pedido de investigação contra Gaspar, candidato a vice-presidente pelo PL, por suspeita de estupro de vulnerável.

A decisão atendeu a um pedido da campanha de Flávio. Segundo Nunes Marques, a propaganda apresenta acusações criminais sem contextualização suficiente. O magistrado destacou que a peça utiliza uma manchete sobre o financiamento de um filme a respeito de Jair Bolsonaro, mas não apresenta informações sobre o procedimento investigatório nem identifica a autoridade responsável.

Flávio é investigado pela Polícia Federal em um inquérito que apura possíveis crimes no financiamento de Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. A investigação envolve negociações entre o senador e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Entre as suspeitas apuradas estão lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. A decisão do TSE não encerra essa investigação.

No caso de Alfredo Gaspar, o ministro destacou que a propaganda omitiu uma informação relevante: o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o pedido de investigação em 6 de outubro, quatro dias antes da veiculação. De acordo com Nunes Marques, a propaganda foi exibida 65 vezes, em 41 emissoras, em um único dia. A suspensão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento do mérito da representação.

A propaganda veiculada pela campanha de Lula traz “imputações criminais desprovidas de lastro mínimo, em espaço de comunicação de alcance nacional e custeado pela sociedade”, afirma Nunes Marques na decisão. “Admitir o uso do horário eleitoral gratuito para esse fim significaria converter instrumento concebido para assegurar a igualdade de oportunidades entre os competidores em meio de desequilíbrio da própria disputa.”

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