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Vereadora prende homem por importunação sexual em São Paulo

A vereadora Amanda Vettorazzo (União) deu voz de prisão a um homem acusado de se masturbar em via pública na Vila Mariana, na madrugada de sexta-feira (26). O suspeito, já conhecido por moradores, foi abordado após denúncias de que constrangia mulheres no bairro.

A vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo (União) deu voz de prisão a um homem conhecido por moradores como o "taradão da Vila Mariana", na madrugada da última sexta-feira, 26. O suspeito foi abordado depois de denúncias de que costumava se masturbar em via pública e constranger mulheres que passavam pela região.

Segundo relatos de moradores, o homem já era conhecido no bairro por repetir esse tipo de comportamento. Durante a abordagem feita pela vereadora e por pessoas que a acompanhavam, ele teria abaixado as calças e voltado a se masturbar. A Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi acionada e realizou a prisão em flagrante.

https://twitter.com/Amandavettorazz/status/2070608065364107380

"Não podemos normalizar esse tipo de violência e constrangimento contra mulheres. Esse indivíduo aterrorizava moradores da região e, diante da nossa abordagem, voltou a cometer o ato obsceno", afirmou Amanda Vettorazzo. "A resposta precisa ser firme para proteger a população."

Homem preso por vereadora pode ser autuado por importunação e ato obsceno

Crimes são previstos pelo Código Penal | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A conduta do suspeito pode ser enquadrada em mais de um crime, a depender das circunstâncias do caso. Quando o ato é direcionado a uma vítima sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, ele pode responder por importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de um a cinco anos de prisão.

Além disso, a prática de se masturbar em via pública também pode caracterizar ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa. O enquadramento definitivo depende da avaliação da autoridade policial e do Ministério Público sobre a conduta praticada e as provas reunidas no caso.

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Fonte: Revista Oeste · Por Rachel Díaz

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