Voto nulo não cancela eleição, mesmo com mais de 50% dos votos
Votar nulo não anula uma eleição, mesmo que mais de 50% dos votos sejam registrados dessa forma. Conforme as regras eleitorais, a escolha feita pelo eleitor na urna não se confunde com a anulação de votos determinada pela Justiça Eleitoral. A mesma regra vale para os votos em branco.
Votar nulo não cancela uma eleição, mesmo que mais de 50% dos votos tenham sido registrados dessa forma. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a escolha feita pelo eleitor na urna não se confunde com a anulação de votos determinada pela Justiça Eleitoral. A mesma regra vale para os votos em branco.
Ambos aparecem nas estatísticas da votação, mas ficam fora da contagem dos votos válidos, que determina os resultados. Também não são transferidos para o candidato mais votado nem acrescentados à votação de qualquer partido.
De onde vem a confusão
O artigo 224 do Código Eleitoral prevê uma nova eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, nas situações descritas pela norma. Essa previsão, porém, trata de uma nulidade reconhecida pela Justiça, e não da decisão do eleitor de anular o próprio voto.
A jurisprudência reunida pelo TSE no Código Eleitoral esclarece que os votos nulos registrados por escolha do eleitor não se somam aos votos anulados judicialmente para essa finalidade. Portanto, uma campanha para que a população digite números inválidos não obriga a convocação de outra disputa.
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A anulação judicial pode decorrer de irregularidades eleitorais. A realização de uma nova votação depende das hipóteses previstas na legislação e da decisão da Justiça Eleitoral. O porcentual de votos nulos na urna, isoladamente, não produz esse efeito.
Como brancos e nulos entram na apuração
Nas eleições para presidente e governador, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Como brancos e nulos ficam fora dessa conta, a maioria exigida não é calculada sobre o total de pessoas que compareceram às urnas.
Nas disputas proporcionais, como as de deputados, esses votos também ficam fora dos cálculos que distribuem as cadeiras entre partidos e federações. Os votos dados a candidatos e os votos de legenda integram essa contagem.
Para votar em branco, o eleitor pressiona “Branco” e depois “Confirma”. O voto nulo ocorre quando ele digita um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma. A diferença está no procedimento: o efeito dos dois na apuração é o mesmo.
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