Votos branco e nulo podem anular uma eleição?
Se a maioria dos eleitores decidir anular o voto ou escolher a opção em branco neste domingo, 4, a eleição não será cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que apenas os votos válidos definem o resultado do pleito. A regra está no artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O texto afirma que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e
Se a maioria dos eleitores decidir anular o voto ou escolher a opção em branco neste domingo, 4, a eleição não será cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que apenas os votos válidos definem o resultado do pleito. A regra está no artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O texto afirma que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos.
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O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que as duas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral. "A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto", afirmou à Agência Câmara.
O eleitor registra o voto em branco ao apertar a tecla "branco" e confirmar a opção na urna. O voto nulo ocorre quando o cidadão digita um número inexistente de candidato ou partido. A Justiça Eleitoral descarta as duas opções da contagem oficial, o que impede a transferência de votos, o benefício a qualquer concorrente ou a soma ao total do vencedor.
Nulo e branco têm o mesmo efeito
A Justiça Eleitoral só convoca uma nova eleição se anular mais de metade dos votos por fraude ou irregularidade. A decisão judicial cancela o pleito, o que invalida o mito de que o eleitor pode anular a disputa pelo voto. A abstenção também não altera o resultado: quem falta às urnas apenas paga multa e enfrenta restrições no CPF e em documentos.
Nas eleições majoritárias, como as de presidente e governador, o candidato precisa de mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Se ninguém alcança esse patamar, a disputa vai ao segundo turno. No caso das prefeituras, a exigência de maioria absoluta vale para municípios com mais de 200 mil eleitores.
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As eleições para deputado e vereador dispensam a maioria absoluta. A Justiça Eleitoral distribui as cadeiras pelo quociente eleitoral (votos válidos divididos pelo total de vagas) e pelo quociente partidário (votos da legenda divididos pelo quociente eleitoral), e exclui votos brancos e nulos do cálculo.
O eleitor elege o senador pelo sistema majoritário simples, no qual ganha o candidato mais votado no primeiro turno. O pleito dispensa a exigência de maioria absoluta e descarta a realização de segundo turno.
Nulo não invalida eleição desde 1997
A Lei 9.504 de 1997 acabou com a influência dos votos em branco nas eleições proporcionais. Antes da mudança, a Justiça Eleitoral incluía esses votos no cálculo do quociente eleitoral, o que podia tirar vagas de um partido. Hoje, os fiscais descartam votos brancos e nulos da contagem.
O primeiro turno ocorre neste domingo, 4. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, se necessário. A posse presidencial será em 5 de janeiro de 2027, em Brasília.
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