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Zanin contesta Mendonça no STF sobre acesso a celular de Vorcaro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), contestou nesta sexta-feira, 11, os esclarecimentos apresentados por André Mendonça a respeito do acesso aos dados do celular do empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do antigo Banco Master. Em ofício encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin, Zanin reiterou o pedido de compartilhamento integral do material relacionado à Petição 15

Nesta sexta-feira, 11, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), contestou os esclarecimentos de André Mendonça sobre o acesso aos dados de um celular do empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do antigo Banco Master.

Em ofício encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin, o magistrado reiterou o pedido de compartilhamento integral do material relacionado à Petição 15.556, pautada para julgamento em 15 de setembro.

No documento, Zanin afirma que os demais integrantes do colegiado devem ter acesso aos mesmos elementos colocados à disposição do relator, mesmo que Mendonça não os tenha examinado.

Como alternativa ao envio da cópia que está no gabinete do ministro, solicita que Fachin determine à PF a entrega do conteúdo a cada gabinete do Supremo.

O ofício reproduz explicações de Mendonça segundo as quais o aparelho celular “não se encontra à disposição deste gabinete”.

O relator também informou que a autoridade policial entregou, “de forma voluntária e espontânea”, um envelope lacrado com uma cópia de segurança dos dados extraídos do dispositivo apreendido.

Para Zanin, a ausência do aparelho físico no gabinete não resolve a solicitação, pois a cópia dos dados está sob a guarda do relator.

“Com o devido respeito, a mídia solicitada encontra-se no gabinete de Sua Excelência e deve ser compartilhada com os demais julgadores para que todos tenham a mesma oportunidade de análise dos elementos relacionados ao aludido processo”, escreveu.

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Cristiano Zanin cita cópia lacrada

O juiz do STF também rebateu a possibilidade de o lacre justificar a manutenção do material sem compartilhamento.

De acordo com ele, a preservação da cadeia de custódia — os procedimentos destinados a assegurar a integridade e a rastreabilidade da prova — deve recair sobre o conteúdo original, e não sobre a cópia. “Anoto que o fato de o material ter sido entregue de forma lacrada pela Polícia Federal não afasta tal necessidade”, disse o magistrado.

Zanin sustentou ainda que cabe a cada integrante do colegiado escolher quais elementos considera necessários para formar sua posição sobre o caso.

Na avaliação do magistrado, o acesso dos demais julgadores não pode depender de o relator ter analisado previamente o conteúdo.

“Uma vez pautado o procedimento ou processo, os julgadores devem ter acesso a todos os elementos colocados à disposição do Relator, independentemente, insisto, de terem sido efetivamente analisados ou não pelo mesmo”, registrou.

Acesso da defesa

Outro argumento apresentado por Zanin é que os advogados de Vorcaro já teriam recebido da PF uma cópia integral do material.

Para o ministro, impedir o acesso dos integrantes do Supremo nessas circunstâncias provocaria um desequilíbrio.

“A não disponibilização aos membros desta Corte configuraria evidente incongruência e geraria severas dificuldades no julgamento”, escreveu.

Leia também: "A hora de Fachin", reportagem publicada na Edição 339 da Revista Oeste

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