A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu, nesta segunda-feira (16), uma decisão liminar que suspende a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026. A legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na última terça-feira (10), autorizava o uso de bens públicos e de empresas estatais para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília

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Fonte: Brasil de Fato · Por Kennedy Cruz