O reconhecimento legal de territórios historicamente ocupados pelo povo negro, sejam da área rural ou urbana, é fruto da luta e organização do movimento negro para que esse direito fosse reconhecido na Constituição Federal de 1988. A titularização de comunidades quilombolas não se trata apenas da delimitação territorial do quilombo, mas também da garantia da terra

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Fonte: Brasil de Fato · Por Lorena Andrade