8/1: ministros do STF votam para condenar réus com esquizofrenia e depressão
Na volta do recesso do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluirá o julgamento de mais 12 casos do 8 de janeiro. Aberta em 26 de junho, a sessão terminará em 5 de agosto, no plenário virtual. Uma das ações é de Renan Ferreira Silva, 31. De acordo com relatório médico do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) anexado aos autos, ele foi diagnosticado com esquizofrenia e deficiên
Na volta do recesso do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluirá o julgamento de mais 12 casos do 8 de janeiro. Aberta em 26 de junho, a sessão terminará em 5 de agosto, no plenário virtual.
Uma das ações é de Renan Ferreira Silva, 31. De acordo com relatório médico do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) anexado aos autos, ele foi diagnosticado com esquizofrenia e deficiência intelectual moderada. O documento informa que Renan faz acompanhamento no Caps desde 2015 e apresenta limitações cognitivas. Com base nesses elementos, a Defensoria Pública pediu a absolvição imprópria do réu, sob o argumento de que ele não teria capacidade para responder penalmente por seus atos.
Se, no caso de Silva, a defesa atribui a incapacidade ao quadro psiquiátrico, na ação penal de Jesiel Rodrigo dos Santos, 46, os advogados afirmam que os problemas psicológicos surgiram depois da prisão. Para a defesa, o réu passou a fazer uso contínuo de medicamentos, desenvolveu distúrbios do sono e sofre com sucessivos pesadelos relacionados ao período em que esteve preso.
Outro processo envolve Abdias Joaquim dos Reis, 59. Conforme documentos, ele teve câncer de próstata em 2021 e realizou uma cirurgia. Durante o tratamento, precisou fazer acompanhamento com um uro-oncologista e sessões de fisioterapia em razão de incontinência urinária, o que o levou a usar fraldas geriátricas. Atualmente, exames não detectam mais a presença da doença. A defesa sustenta que o estado de saúde tornava improvável sua participação em atos de vandalismo e afirma que ele viajou a Brasília apenas para participar da manifestação. A advogada de Reis, Inês Nascimento, acrescentou que ele convive com outras enfermidades, entre elas a depressão. Segundo ela, o pedreiro está impossibilitado de trabalhar, "vive dos favores de parentes e amigos" e corre o risco de ser despejado da casa onde mora.
Apesar das alegações das defesas, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos três réus pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Moraes fixou pena de um ano de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, além de 20 dias-multa e indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Eles foram detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) de Brasília. Os três optaram por não firmar com a Procuradoria-Geral da República um acordo de não persecução penal (ANPP), benefício oferecido apenas a quem a polícia prendeu no QG. O ANPP exige, entre outras condições, a confissão dos crimes, a participação em um "curso da democracia" e a prestação de serviços à comunidade, em troca da extinção da punibilidade após o cumprimento das obrigações.
Moraes foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin — o presidente do STF ainda não se manifestou no processo de Reis. Luiz Fux, que havia pedido vista em março, devolveu os autos em junho e uniu-se a Nunes Marques pela absolvição dos réus. Os demais ainda precisam votar.
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Penas mais altas do 8 de janeiro
A Corte analisa ainda quatro ações penais que envolvem acusações mais graves do que as atribuídas aos réus do acampamento.
Nesses casos, os réus respondem por suposta tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Nos votos já apresentados, o relator, Moraes, propôs condenar Letícia Santos Lima, Julio Cezar Batista Mendes, Ricardo Duarte Oliveira e Elynne Gomes dos Santos Lima a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Há também recursos, cuja tendência é de rejeição.
Leia também: "Babá do Brasil", reportagem publicada na Edição 329 da Revista Oeste
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