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Anac autoriza voos após 23h em Congonhas em casos excepcionais

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou entendimento que permite a conclusão de voos no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, depois das 23h em situações excepcionais, desde que a operação já estivesse programada e tenha sofrido atraso ou interrupção por eventos extraordinários. A decisão não muda o horário regular de funcionamento do aeroporto, que permanece das 6h às 23h.

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou um novo entendimento que permite a conclusão de voos no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, depois das 23h em situações excepcionais. A medida vale para operações que já estavam programadas para o dia e sofreram atrasos ou interrupções provocados por eventos extraordinários.

A decisão não altera o horário regular de funcionamento de Congonhas, que permanece das 6h às 23h. As companhias aéreas também não poderão programar pousos ou decolagens para depois desse horário.

A flexibilização serve exclusivamente para permitir a conclusão, total ou parcial, de operações já previstas quando uma situação excepcional afetar a programação do aeroporto.

Anac cria regra para situações excepcionais

A medida estabelece uma interpretação para a Resolução nº 55/2008, que restringe as operações de aeronaves civis em Congonhas depois das 23h. A norma prevê algumas exceções, como voos para transporte de enfermos ou feridos graves, órgãos destinados a transplantes e operações de busca e salvamento.

A regulamentação anterior, porém, não estabelecia de forma específica como tratar situações de contingência que impedissem as companhias de concluir a programação regular do dia. O novo entendimento permite que o aeroporto mantenha determinadas operações depois das 23h quando eventos extraordinários provocarem impactos na malha aérea.

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A Anac informou que a medida busca evitar um efeito em cadeia sobre a malha aérea e reduzir os impactos para os passageiros. Entre as situações que podem justificar a flexibilização estão eventos climáticos adversos e problemas operacionais relevantes.

A agência registrou cinco episódios de extrapolação do horário de funcionamento em 2025. Até junho de 2026, Congonhas teve outros dois casos.

Pedido das companhias aéreas

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas apresentou o pedido à Anac em maio de 2026. A entidade argumentou que problemas localizados em Congonhas podem provocar atrasos e cancelamentos em diferentes pontos da malha aérea nacional, já que o aeroporto concentra grande quantidade de operações.

Leia também: "Céu sob controle: a rotina na torre de Congonhas", reportagem de Uiliam Grizafis publicada na Edição 316 da Revista Oeste

No pedido, a associação citou eventos climáticos ocorridos em dezembro de 2025 e um episódio de vazamento de gás nas instalações de controle do tráfego aéreo, em abril deste ano. Segundo a Abear, esses acontecimentos provocaram cancelamentos e alterações de voos e afetaram milhares de passageiros.

A entidade acredita que a possibilidade de concluir voos depois das 23h pode reduzir os impactos provocados por situações de emergência ou de força maior. A medida, segundo a associação, não representa uma ampliação permanente da capacidade de Congonhas.

Critérios ainda serão definidos

A aplicação da nova regra ainda depende da elaboração de uma Carta de Acordo Operacional. O documento será construído pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, pela concessionária Aena Brasil e pelas companhias Latam, Azul e Gol.

O documento deverá estabelecer critérios objetivos para definir quais situações serão consideradas excepcionais e como autoridades e companhias aéreas poderão acionar a medida. Segundo a Anac, a nova regra só entrará em vigor depois da conclusão do acordo.

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