Câmara aprova projeto que regulamenta reconhecimento facial em transportes e prédios públicos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que regulamenta a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, em vias públicas e prédios públicos. O texto segue para análise do Senado e estabelece limites para o uso da tecnologia, além de regras específicas para proteção de dados.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12, o projeto de lei que regulamenta a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, em vias públicas e prédios públicos. O texto, que segue para análise do Senado, estabelece limites para o uso da tecnologia e prevê regras específicas para proteção de dados.
A proposta é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP). O reconhecimento facial poderá ser empregado exclusivamente em atividades relacionadas à segurança pública e à investigação.
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Entre as finalidades autorizadas estão a localização de foragidos da Justiça, a prevenção de atentados e atos violentos e a busca por pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes. A tecnologia também poderá auxiliar no combate a fraudes e em ações da Defesa Civil durante desastres e calamidades.
Projeto da Câmara impõe limites ao monitoramento
O texto aprovado veda o uso do reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.
Os dados obtidos pelos sistemas não poderão ser compartilhados com terceiros nem utilizados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. O controle de acesso a áreas restritas por reconhecimento facial dependerá ainda da autorização do cidadão.
Crianças e adolescentes terão proteção adicional. O tratamento de dados biométricos desse grupo, segundo o texto, será permitido somente em situações excepcionais e desde que observado o melhor interesse do menor.
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá decorrer exclusivamente de uma identificação feita de forma automática pelo sistema, diz a proposta. A decisão deverá passar por validação humana prévia e detalhada.
O texto determina que o Poder Público utilize tecnologias certificadas, com mecanismos destinados a garantir neutralidade racial e reduzir erros de identificação. Os sistemas também deverão ser submetidos a monitoramento contínuo para detectar e corrigir falhas.
A proposta estabelece ainda exigências de transparência, segurança e proteção de dados para fornecedores e operadores das ferramentas. A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados.
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