Justiça autoriza cultivo de cannabis para tratamento de saúde
Um homem com diagnóstico de TDAH, ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça Federal o direito de cultivar até 174 pés de cannabis por ano para uso medicinal. A decisão também permite a importação de até 174 sementes para o cultivo destinado ao próprio tratamento.
Um homem com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça Federal o direito de cultivar até 174 pés de cannabis por ano para uso medicinal. A decisão também permite a importação de até 174 sementes por ano para o cultivo destinado ao próprio tratamento.
O juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, concedeu a autorização por meio de um salvo-conduto. A medida impede a prisão do homem pelo cultivo autorizado e também proíbe a apreensão ou destruição das plantas e dos equipamentos utilizados na produção.
Homem apresentou laudos
Segundo o portal Metrópoles, os medicamentos convencionais não foram suficientes para controlar os sintomas. Ele passou a utilizar óleo de cannabis por via oral e a planta in natura por inalação.
Um laudo agronômico calculou a necessidade de 78 plantas para a produção do óleo e de outras 96 para a obtenção das flores de cannabis. O cálculo totalizou 174 plantas por ano.
Leia também: "Anvisa flexibiliza regras para Cannabis medicinal e libera exportação"
O homem também apresentou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar produtos derivados da cannabis e um certificado de conclusão de curso sobre cultivo medicinal.
A Justiça havia negado o pedido em caráter liminar. Na análise do mérito, contudo, o magistrado considerou que os documentos médicos, sanitários e agronômicos demonstraram a necessidade do tratamento.
Cultivo terá restrições
A autorização permite apenas o cultivo destinado ao tratamento do próprio paciente. A decisão não permite a venda, o compartilhamento ou o fornecimento da cannabis a terceiros.
O cultivo deverá respeitar os limites estabelecidos nos documentos médicos e técnicos apresentados no processo. O salvo-conduto também protege o paciente contra medidas relacionadas exclusivamente ao cultivo autorizado.
A Polícia Civil do Tocantins apontou possíveis dificuldades para fiscalizar a quantidade produzida e a destinação do material. A preocupação envolve o controle das plantas e da produção obtida durante o período de autorização.
A sentença ainda poderá ser questionada pelas partes. O salvo-conduto, contudo, garante ao paciente a proteção judicial para manter o cultivo dentro dos limites estabelecidos pela decisão.
A sentença ainda será submetida à revisão obrigatória do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
+ Como interpretar notícias do Brasil em Oeste
O post Justiça autoriza homem a cultivar mais de 170 pés de cannabis apareceu primeiro em Revista Oeste.



