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Justiça de Blumenau condena família por educação domiciliar

Uma família de Blumenau, em Santa Catarina, foi condenada pela Justiça por adotar a educação domiciliar, mesmo tendo apresentado planejamento pedagógico, acompanhamento de professores, atividades culturais e esportivas, registros de aprendizagem e avaliações do desenvolvimento dos filhos.

Uma família de Blumenau (SC) foi condenada pela Justiça por adotar a educação domiciliar, mesmo tendo apresentado documentos sobre planejamento pedagógico, acompanhamento de professores, atividades culturais e esportivas, registros de aprendizagem e avaliações sobre o desenvolvimento dos filhos.

A sentença, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Blumenau, determinou a matrícula compulsória das crianças em uma escola e aplicou multa de 40 salários mínimos aos pais.

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Segundo Diego Vieira, pai das crianças, o processo foi aberto pelo Ministério Público no ano passado, por suposta infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele afirma que o procedimento não identificou “nenhum dano, risco ou prejuízo às crianças”.

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O processo envolve quatro filhos em idade escolar. Igor, de 19 anos, não foi incluído por já ter atingido a maioridade. “Nós apresentamos nossa defesa com uma vasta documentação”, afirma Vieira.

As crianças também foram avaliadas por psicólogos forenses vinculados ao Fórum de Blumenau. Segundo o pai, os laudos foram “excelentes” e favoráveis à família. O juiz, contudo, não autorizou a produção de novas provas psicopedagógicas nem realizou audiência para ouvir ou observar as crianças.

“Infelizmente, a burocracia venceu a realidade fática e o melhor interesse das crianças”, diz Vieira. “O juiz não quis produção de provas psicopedagógicas, não quis audiência para ver as crianças e resolveu coagir nossa família.”

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Multa e recurso ao Tribunal de Justiça

A primeira sentença condenou os pais com base no artigo 249 do ECA, que trata do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou de determinação judicial. A decisão estabeleceu multa de 40 salários mínimos, sendo 20 para cada um dos pais, além da obrigação de matrícula e frequência escolar.

Vieira afirma que ainda não houve sentença sobre eventual aplicação de multas diárias, mas avalia que a medida pode ser determinada no curso do processo. A família pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). “Para nossa família, a educação domiciliar é inegociável”, afirma o pai.

A sentença reconhece elementos que demonstram a existência de educação efetiva, incluindo o desempenho dos filhos, a documentação pedagógica apresentada e os laudos dos psicólogos forenses. Na avaliação dos Vieira, a decisão coloca a exigência de escolarização formal acima dos resultados concretos obtidos pelas crianças.

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O histórico dos filhos inclui mais de 300 medalhas conquistadas em competições de xadrez representando Blumenau. Os cinco filhos mais velhos praticam a modalidade no Clube de Xadrez de Blumenau. Igor tornou-se Mestre Nacional de Xadrez, árbitro nacional e professor do clube, além de cursar Letras e História e trabalhar com Latim, Inglês, Literatura e História.

Família educadora mantém atuação pública

Os Vieira mantêm há mais de uma década o projeto Educando para o Céu, nas redes sociais, onde divulgam a rotina de estudos e atividades culturais e esportivas dos filhos. A família também afirma ter participação ativa na comunidade de Blumenau e em iniciativas relacionadas ao xadrez.

Os filhos são conhecidos na Biblioteca Municipal de Blumenau e participam de eventos esportivos e educacionais relacionados ao xadrez, segundo o pai. Em 2023, eles receberam uma Moção de Aplauso aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelas conquistas na modalidade.

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Diego Vieira preside a Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina, integra a diretoria da Associação Nacional de Educação Domiciliar e participa da Global Home Education Exchange. Há mais de dez anos, atua na defesa da regulamentação do homeschooling em debates no Congresso Nacional, assembleias legislativas, câmaras municipais e outros órgãos públicos.

Para o pai, a exposição pública da família e sua atuação na defesa da educação eomiciliar fazem com que o processo tenha uma dimensão que ultrapassa a situação individual. “Trata-se claramente de uma perseguição pública e pedagógica à causa e às outras famílias educadoras”, afirma.

A afirmação é uma avaliação da família sobre o processo e não constitui conclusão da decisão judicial. O caso ainda será submetido à análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Regulamentação em debate

A família considera que o processo reforça a necessidade de regulamentação específica da educação domiciliar no Brasil. O Projeto de Lei 1.338/2022, em tramitação no Senado Federal, é apontado pelos Vieira como uma das iniciativas que podem estabelecer regras para a modalidade.

No julgamento do Tema 822, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não existe, no ordenamento jurídico atual, direito público subjetivo à educação domiciliar e que sua criação depende de regulamentação pelo Congresso.

Para os Vieira, a ausência de uma legislação específica deixa famílias que adotam a modalidade expostas a interpretações e medidas judiciais. A família defende que o Estado reconheça a autonomia dos pais e considere a realidade educacional de cada criança.

“A Constituição fala de educação, e educação não se reduz e não pode ser reduzida à escolarização”, sustenta Vieira.

O caso coloca em discussão a relação entre a autonomia familiar, o dever estatal de proteção das crianças e a exigência de escolarização formal. A família afirma que continuará recorrendo nas instâncias judiciais e atuando pela regulamentação da educação domiciliar no país.

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