Justiça Eleitoral suspende propaganda de Lula que omitia nome de Alckmin
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira, 1º, a veiculação de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A peça havia sido transmitida na televisão na sexta-feira, 28. A decisão atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), que argumentou que o material omitiu o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmi
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira, 1º, a veiculação de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A peça foi ao ar na televisão na sexta-feira 28.
O senador Flávio Bolsonaro (PL) pediu a suspensão à Justiça Eleitoral. A defesa alegou que o material omitiu o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), no horário eleitoral gratuito.
Os advogados também citaram o uso do jingle “Rap do Silva” acompanhado da imagem e do nome de Lula. O vídeo não fez qualquer menção a Alckmin.
Exigência para candidatos a vice
Segundo Mendonça, a propaganda violou a legislação eleitoral e a Resolução 23.610/2019 do TSE. O ministro considerou presentes os requisitos para conceder parcialmente a liminar.
A norma determina que ocorra a exibição do nome do candidato a vice de forma legível. A fonte utilizada deve ter, no mínimo, 30% do tamanho da fonte usada para o candidato titular.
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A campanha de Lula terá de fazer os ajustes necessários para voltar a exibir a peça. A decisão suspende apenas a veiculação do vídeo considerado irregular.
O TSE manteve, porém, a autorização para que outros programas usem o jingle e as imagens. Mendonça ainda vai analisar a aplicação de multas e outras sanções, depois que a defesa de Lula se manifestar.
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