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Justiça suspende liberação do Uber Moto em São Paulo

O serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo, o Uber Moto, continuará proibido na capital paulista. Nesta sexta-feira, 24, o desembargador Borelli Thomaz suspendeu temporariamente a decisão de primeira instância que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar a modalidade.

O serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo, conhecido como Uber Moto continuará proibido na capital paulista. Nesta sexta-feira, 24, o desembargador Borelli Thomaz suspendeu temporariamente a decisão de primeira instância que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar a modalidade.

Com a nova determinação, o credenciamento das empresas permanece suspenso enquanto o Tribunal de Justiça analisa o recurso apresentado pelo município.

Na decisão, Borelli Thomaz argumentou que eventuais perdas financeiras provocadas pelo adiamento do início da operação não devem prevalecer diante dos riscos relacionados ao trânsito.

A Procuradoria-Geral do Município informou que a medida também interrompe a aplicação da multa estabelecida pela primeira instância até o julgamento definitivo do recurso. Em nota, o órgão afirmou que a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) “permanecerá defendendo a vida”.

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Plataformas contestam regras da Prefeitura de São Paulo

A disputa sobre a regulamentação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2025. Representando as plataformas, a Confederação Nacional de Serviços questionou as normas municipais.

As empresas argumentam que as exigências são excessivamente rígidas e representam uma “proibição disfarçada de regulamentação”. Até o momento, nenhuma plataforma conseguiu obter credenciamento.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu em 19 de janeiro parte das regras por entender que o município avançou sobre competência legislativa da União. Entre os trechos atingidos estava uma norma relacionada ao prazo de 60 dias para análise dos pedidos de credenciamento.

Moraes também considerou ilegal a exigência de placa vermelha para os veículos. Segundo o ministro, a legislação federal não estabelece essa obrigação para o transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Ele ressaltou ainda que a atividade não pode ser equiparada ao mototáxi, submetido a legislação específica.

Em 30 de junho, o magistrado derrubou outra exigência municipal, desta vez relacionada aos seguros contratados pelas empresas. A norma determinava coberturas superiores às previstas na legislação federal. Moraes considerou que a Prefeitura de São Paulo criou uma “barreira desproporcional” à atividade e estabeleceu prazo de 15 dias para a análise dos pedidos de credenciamento conforme as regras nacionais.

O decreto publicado pela gestão Ricardo Nunes previa que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros cobrisse passageiros, condutores e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes. As indenizações mínimas chegavam a R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares; R$ 300 mil para invalidez; e R$ 500 mil em caso de morte.

Ao analisar as exigências, Moraes afirmou que os valores elevados destoavam das normas aplicadas a atividades semelhantes e reforçavam a tese de que as regras poderiam inviabilizar a prestação do serviço.

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