MP pede execução imediata de condenação de Garotinho
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça, em caráter de urgência, a execução da condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O órgão também requer que o nome de Garotinho seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Na petição protocolada nesta quinta-feira, 7, o órgão solicita a com
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça, em caráter de urgência, a execução da condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O órgão também requer que o nome de Garotinho seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Na petição protocolada nesta quinta-feira, 7, o órgão solicita a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para o cumprimento da suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos, em meio ao período de registro de candidaturas.
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O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Alexey Kolouboff, que sustenta não haver mais recursos pendentes no processo, em razão do trânsito em julgado da ação. O MPRJ também cobra o pagamento de R$ 778,9 mil a título de multa civil e de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos.
Além das medidas relacionadas à esfera eleitoral, a Promotoria pede que o ex-governador seja intimado a pagar os valores fixados na condenação. Conforme os cálculos atualizados apresentados à Justiça, o ressarcimento ao erário, inicialmente estabelecido em R$ 234,4 milhões, alcança atualmente R$ 2,55 bilhões.
STF manteve condenação de Garotinho
A condenação decorre do caso do programa Saúde em Movimento, julgado em 2018. Na ocasião, os desembargadores concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e desvio de recursos públicos. Segundo a decisão, Garotinho atuou para viabilizar a substituição do contrato anterior, o que abriu caminho para o esquema.
A sentença determinou o ressarcimento integral dos R$ 234,4 milhões desviados, a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Na terça-feira, 5, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação por improbidade administrativa nesse mesmo processo, tornando definitiva a decisão. Essa condenação já havia fundamentado o indeferimento da candidatura de Garotinho ao cargo de vereador nas eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.
Em nota enviada na noite desta quinta-feira, 6, a defesa de Garotinho afirmou que o pedido do MPRJ "não altera a atual situação jurídica do processo". Os advogados sustentam que "a pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho", razão pela qual entendem que "a execução pretendida não encontra amparo jurídico".
A defesa informou ainda que pretende demonstrar esse entendimento nos autos e, "se necessário, adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas".
Os advogados acrescentaram que mantêm confiança no Poder Judiciário e afirmaram que eventuais questões relativas à elegibilidade do ex-governador deverão ser examinadas pela Justiça Eleitoral "no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente".
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