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A cidade de Sorocaba (SP) conta com uma nova lei desde a última terça-feira, 4. Na data, a Câmara Municipal promulgou a Lei 13.574, que proíbe a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT.
A lei entra em vigor a poucas semanas da realização da edição deste ano da parada gay no município. O evento está programado para 30 de agosto.
Os vereadores sorocabanos haviam aprovado a proibição de menores de 18 anos na parada gay em 7 de julho. Diante de reclamações de inconstitucionalidade, com entidades voltadas à comunidade LGBT afirmando que o município não teria o direito de legislar a respeito da classificação etária de eventos públicos, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) não sancionou a proposta. Dessa forma, a promulgação da lei acabou por ser responsabilidade da Câmara Municipal.
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Autora do projeto que agora se transformou em lei, a vereadora Tatiane Costa (PL) rechaça a ideia de inconstitucionalidade. De acordo com ela, o objetivo é defender crianças e adolescentes.
"Foi difícil, mas foi uma grande vitória para a proteção da infância", afirma a Oeste. "Não se trata de discriminar ninguém, apenas de proteger as crianças e os adolescentes."
Parada sem crianças: lei de Sorocaba prevê multa em caso de descumprimento
A lei prevê o pagamento de multa caso os organizadores da Parada do Orgulho LGBT de Sorocaba descumprirem as novas regras. A presença de crianças ou adolescentes no evento custará R$ 10 mil.
Os responsáveis pelos menores de idade que forem à parada gay sorocabana também sofrerão no bolso. Para eles, a multa será de R$ 5 mil.
"Os valores são dobrados em caso de reincidência e, na hipótese de nova reincidência, a lei determina a cassação do alvará para realização do evento", informa a Câmara Municipal de Sorocaba. "Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A lei também determina que, constatada a presença de crianças ou adolescentes no evento, o fato seja comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Sorocaba. A medida tem como fundamento as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente relativas à proteção de menores."
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