...
...
O ex-prefeito Eduardo Paes pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o bloqueio do acesso do ex-governador Anthony Garotinho aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. Ambos disputam o cargo de governador do Rio de Janeiro.
+ Entenda o que é Política em Oeste
Paes também solicitou ao TRE-RJ que Garotinho seja proibido de usar o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, além de participar de debates.
O ex-prefeito alegou que a participação do adversário poderia prejudicar tanto as finanças públicas quanto a integridade do processo democrático.
Motivo da ação de Eduardo Paes
O motivo do pedido se baseia na situação jurídica de Garotinho, que está com os direitos políticos suspensos por oito anos, depois de condenação definitiva por improbidade administrativa.
A Justiça do RJ apontou a participação do ex-governador em um esquema que desviou cerca de R$ 240 milhões da Secretaria de Saúde, entre 2005 e 2006, período em que sua mulher, Rosinha Garotinho, era governadora e ele ocupava o cargo de secretário.
O Ministério Público Eleitoral também recomendou ao TRE-RJ que negue o registro da candidatura de Garotinho.
Na quarta-feira 19, Paes já havia pedido a suspensão do repasse de recursos públicos para a campanha de Garotinho, com ressalvas à condição de inelegível.
Na petição mais recente, o ex-prefeito apenas reforçou a questão anterior e citou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, emitida na quinta-feira 20, que restringiu a candidatura do empresário Pablo Marçal.
Decisão do TSE e casos similares
Marçal havia se filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro para disputar a Presidência.
Ao TSE, porém, o Ministério Público observou que o empresário não comprovou sua filiação no prazo legal, já que ainda estava em outra legenda na data-limite para as definições partidárias.
Marçal também foi declarado inelegível até 2032 em virtude de suposto abuso de poder econômico.
Leia também: "O país dos golpes", reportagem de Dagomir Marquezi publicada na Edição 336 da Revista Oeste
“A decisão foi amplamente noticiada pela imprensa e tem perfeita aplicação ao caso dos autos, porquanto o impugnado (Garotinho), tal e qual Pablo Marçal, encontra-se sabidamente inelegível e com os direitos políticos suspensos, por oito anos, de modo que nada justifica que possa fazer uso das verbas do fundo eleitoral, participar dos debates e fazer campanha na TV”, afirmou Paes.
O post Paes pede à Justiça bloqueio de verbas de Garotinho nas eleições apareceu primeiro em Revista Oeste.



