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O ex-prefeito Eduardo Paes pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o bloqueio do acesso do ex-governador Anthony Garotinho aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. Ambos disputam o cargo de governador do Rio de Janeiro.

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Paes também solicitou ao TRE-RJ que Garotinho seja proibido de usar o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, além de participar de debates.

O ex-prefeito alegou que a participação do adversário poderia prejudicar tanto as finanças públicas quanto a integridade do processo democrático.

Motivo da ação de Eduardo Paes

O motivo do pedido se baseia na situação jurídica de Garotinho, que está com os direitos políticos suspensos por oito anos, depois de condenação definitiva por improbidade administrativa.

A Justiça do RJ apontou a participação do ex-governador em um esquema que desviou cerca de R$ 240 milhões da Secretaria de Saúde, entre 2005 e 2006, período em que sua mulher, Rosinha Garotinho, era governadora e ele ocupava o cargo de secretário.

O Ministério Público Eleitoral também recomendou ao TRE-RJ que negue o registro da candidatura de Garotinho.

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Na quarta-feira 19, Paes já havia pedido a suspensão do repasse de recursos públicos para a campanha de Garotinho, com ressalvas à condição de inelegível.

Na petição mais recente, o ex-prefeito apenas reforçou a questão anterior e citou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, emitida na quinta-feira 20, que restringiu a candidatura do empresário Pablo Marçal.

Decisão do TSE e casos similares

Fachada da sede do TSE, em Brasília | Foto: Reprodução/TSE

Marçal havia se filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro para disputar a Presidência.

Ao TSE, porém, o Ministério Público observou que o empresário não comprovou sua filiação no prazo legal, já que ainda estava em outra legenda na data-limite para as definições partidárias.

Marçal também foi declarado inelegível até 2032 em virtude de suposto abuso de poder econômico.

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“A decisão foi amplamente noticiada pela imprensa e tem perfeita aplicação ao caso dos autos, porquanto o impugnado (Garotinho), tal e qual Pablo Marçal, encontra-se sabidamente inelegível e com os direitos políticos suspensos, por oito anos, de modo que nada justifica que possa fazer uso das verbas do fundo eleitoral, participar dos debates e fazer campanha na TV”, afirmou Paes.

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