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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. O presidente da Corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, desempatou o julgamento nesta terça-feira, 8, depois de cerca de sete horas de sessão.

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O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela rejeição do pedido contra Dallagnol. A decisão rejeitou um pedido de impugnação apresentado pela coligação integrada por PT e PDT na disputa pelo governo paranaense. Segundo a Folha de S.Paulo, os partidos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deltan Dallagnol foi procurador da Lava Jato | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

TRE considera situação de Dallagnol em 2026

Segundo a relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, os procedimentos sobre supostas infrações cometidas por Dallagnol quando era procurador da República não resultaram em sanções capazes de sustentar sua inelegibilidade.

Em 2023, o TSE indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. A Corte considerou o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, feito em 2021, uma tentativa de evitar possíveis processos administrativos disciplinares. Com a decisão, Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal.

Vanessa afirmou que a decisão do TSE de 2023 continua válida, mas considerou que a situação de Dallagnol mudou desde então, porque os procedimentos analisados naquela ocasião não resultaram em novos processos disciplinares ou sanções. “A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade”, disse.

Os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski votaram contra o registro. Além da relatora e do presidente do TRE-PR, Gisele Lemke e Osvaldo Canela Júnior votaram a favor.

Ao fim do julgamento, Falavinha Souza também aplicou multa de R$ 100 mil a Dallagnol por litigância de má-fé. A medida ocorreu porque a defesa anexou ao processo documentos que continham dados fiscais e bancários sigilosos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. Segundo o magistrado, as informações eram “completamente desnecessárias” para a análise do caso.

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