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Nova lei permite venda de spray de pimenta para defesa pessoal feminina

Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que autoriza a comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A legislação determina uso individual e intransferível, proíbe substâncias letais e estabelece padrões técnicos de segurança.

O Diário Oficial da União publicou nesta última sexta-feira, 24, a norma que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A Lei 15.474 foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo.

A legislação determina que o produto tenha uso individual e intransferível, não contenha substâncias letais ou de toxicidade permanente e siga padrões técnicos e de segurança definidos em regulamentação. A mulher poderá usar o dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou iminente que ameacem sua integridade física ou sexual.

Spray de pimenta: regras para a compra

Para adquirir o spray, a mulher deverá comprovar ter 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão que ateste a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registros que permitam rastrear as vendas e orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo. Também deverão registrar os dados da pessoa que ficará com a posse do aerossol.

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A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva.

O governo vetou a autorização para menores de 16 anos adquirirem o produto com consentimento dos responsáveis e a previsão de porte irrestrito do aerossol. Também foram rejeitadas penalidades administrativas para o uso indevido do dispositivo, como advertência, multa e impedimento de nova compra.

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O Executivo ainda vetou a punição para quem não registrasse, em até 72 horas, a perda, o furto ou o roubo do spray. O Congresso Nacional ainda poderá analisar a manutenção ou a derrubada dos vetos.

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