Senadores apresentam emendas para flexibilizar proposta que acaba com escala 6x1
Senadores apresentaram 12 emendas à proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6x1 e redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. As alterações sugeridas incluem a manutenção do limite atual em determinadas situações, período de transição mais longo e ampliação da negociação coletiva.
Senadores apresentaram 12 emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e reduz de 44 para 40 horas a jornada máxima semanal. Entre as alterações propostas pelos parlamentares estão a manutenção do limite atual de jornada em determinadas situações, a adoção de um período de transição mais longo e a ampliação do espaço para negociação coletiva.
As emendas foram apresentadas por Izalci Lucas (PL-DF), Hermes Klann (PL-SC), Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria de Omar Aziz (PSD-AM).
Izalci apresentou três emendas. Uma delas mantém na Constituição o atual limite de oito horas diárias e 44 semanais. A redução da jornada, sem corte salarial, poderia ocorrer por convenção ou acordo coletivo, conforme as características dos setores econômicos, das atividades e das regiões.
A proposta difere do texto da PEC, que estabelece o limite constitucional de 40 horas semanais. Izalci argumenta que a negociação coletiva permite adaptar a jornada às diferenças entre setores como comércio, serviços, turismo, indústria e tecnologia.
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Outra emenda autoriza lei complementar a instituir mecanismos de desoneração parcial da folha para setores intensivos em mão de obra, especialmente quando houver redução ou reorganização da jornada por negociação coletiva.
O senador também propõe permitir que contratos individuais estabeleçam condições específicas de trabalho, inclusive com remuneração por hora trabalhada, desde que respeitados os limites definidos em negociação coletiva. Nesse modelo, o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outros direitos levaria em conta a carga horária efetivamente trabalhada.
Hermes e Oriovisto propõem transição de quatro anos
Hermes e Oriovisto apresentaram emendas semelhantes para ampliar o prazo de redução da jornada. Pelas propostas, o limite cairia para 43 horas no primeiro ano depois da promulgação, 42 no segundo, 41 no terceiro e 40 horas a partir do quarto ano.
Os dois senadores também propõem permitir que lei, convenção ou acordo coletivo estabeleça regimes diferenciados, inclusive com jornadas de até 44 horas semanais.
Além dessas mudanças, Hermes apresentou uma emenda específica para contratos da administração pública que utilizem diretamente mão de obra. A redução da jornada e o aumento do repouso semanal ocorreriam depois de um aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com prazo máximo de um ano.
Oriovisto, por sua vez, propõe que acordos e convenções coletivas possam ampliar a duração diária do trabalho durante a transição para distribuir a carga semanal.
Os regimes diferenciados
Mourão apresentou uma emenda para explicitar na Constituição a possibilidade de adoção, por negociação coletiva, de regimes diferenciados de jornada, como o 12x36 — 12 horas de trabalho por 36 de descanso — e as escalas 4x4 e 3x3, nas quais o empregado trabalha, respectivamente, quatro ou três dias consecutivos e folga pelo mesmo número de dias.
A jornada 12x36 já é permitida pela legislação trabalhista. A emenda busca preservar expressamente esse modelo diante das mudanças previstas pela PEC e estender a previsão a regimes equiparáveis.
Mourão argumenta que atividades de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, mineração, energia, transporte, hotelaria e vigilância, exigem formas específicas de organização. A proposta preserva o salário dos trabalhadores, além dos períodos mínimos de descanso e das normas de saúde e segurança do trabalho.
As 12 emendas serão analisadas pelo relator da PEC na CCJ, Omar Aziz, que decidirá quais mudanças serão incorporadas ao parecer.
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