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STF começa a julgar recurso de habeas corpus de Bolsonaro

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 4, um recurso de habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra o pedido. Cristiano Zanin também se manifestou. Ele seguiu o entendimento da relatora. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Os ministros Flávio Dino e Alexandr

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 4, um recurso de habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra o pedido.

Cristiano Zanin também se manifestou. Ele seguiu o entendimento da relatora.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes têm até o dia 14 de setembro para registrar seus votos.

Leia também: “Moraes determina que armas de Bolsonaro sejam destruídas”

Bolsonaro cumpre prisão em regime domiciliar por razões de saúde. O STF condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão no processo da suposta trama golpista.

Defesa de Bolsonaro não fez pedido

Cármen Lúcia abriu a votação com argumento de que a própria defesa do ex-presidente não reconheceu a ação. Claudio Leme Cavalheiro, um terceiro sem vínculo com a equipe jurídica de Bolsonaro, apresentou a solicitação de habeas corpus.

A ministra do STF disse que o pedido tem que atender à vontade do interessado.

"Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente [a pessoa restrita de liberdade]."

No voto, a relatora destacou que Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos que não autorizaram a medida.

Histórico da ação e condenação

Em 24 de agosto, Cármen Lúcia já havia rejeitado individualmente o recurso de habeas corpus apresentado por Cavalheiro. Na ocasião, a ministra também enfatizou que o interessado precisa concordar para que a garantia constitucional seja usada.

A magistrada reiterou o entendimento da Corte de que não cabe habeas corpus contra decisão de ministro ou órgão colegiado do STF.

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O autor do pedido alegou constrangimento ilegal e defendeu a ideia de que o STF deveria reconhecer o que chamou de "coação ilegal à liberdade" de Bolsonaro, independentemente da contestação da defesa técnica do ex-presidente.

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