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STF contraria Moraes e amplia abatimento da pena de condenada pelo 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de Simone Macedo, condenada pelo 8 de janeiro de 2023, o período em que ela permaneceu em recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. O resultado contrariou o relator, Alexandre de Moraes, no julgamento que terminou na quarta-feira 5, no plenário virtual. Por seis votos a quatro, os ministros acolheram um recurso da Defenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de Simone Macedo, condenada pelo 8 de janeiro de 2023, o período em que ela permaneceu em recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana.

O resultado contrariou o relator, Alexandre de Moraes, no julgamento que terminou na quarta-feira 5, no plenário virtual.

Por seis votos a quatro, os ministros acolheram um recurso da Defensoria Pública da União (DPU), atualmente responsável pelo caso de Simone.

Além do recolhimento domiciliar, a Corte reconheceu o abatimento dos 59 dias em que ela permaneceu presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023.

Simone, de 54 anos, trabalhava como gerente de recursos humanos e morava em São Paulo quando foi investigada. Em 30 de maio de 2025, o STF a condenou a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação.

A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Entre elas estão a prestação de 225 horas de serviços comunitários, a participação em um "curso sobre democracia", a proibição de usar redes sociais.

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Moraes fica vencido

Abertura do Ano Judiciário, no STF - 2/2/2026 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Moraes havia autorizado apenas o abatimento dos 59 dias de prisão preventiva, mas rejeitou a possibilidade de descontar o período de recolhimento domiciliar.

Conforme o relator, a legislação não permite aplicar a chamada detração penal — o abatimento do tempo já cumprido — a medidas cautelares diferentes da prisão.

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, a obrigação de permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana representa uma limitação efetiva da liberdade.

Zanin propôs descontar um dia da pena para cada dia de recolhimento domiciliar. O entendimento levou em consideração o fato de Simone ter sido condenada inicialmente ao regime aberto.

Acompanharam Zanin: André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Além de Moraes, votaram contra o abatimento Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

Decisão não anula condenação

O julgamento não absolveu Simone nem anulou a condenação pelos atos de 8 de janeiro.

A decisão apenas determina que as restrições de liberdade impostas antes da sentença sejam consideradas no cálculo do período já cumprido.

Os documentos não informam quantos dias serão descontados nem permitem concluir, até o momento, que Simone já tenha cumprido integralmente a pena.

Oeste apurou que a DPU está calculando a detração.

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