STF encerra processos ligados à Moratória da Soja
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 12, para extinguir processos e investigações relacionados à Moratória da Soja. Os ministros também reconheceram a validade do acordo e de leis estaduais que restringem benefícios a empresas participantes de pactos privados desse tipo. A decisão seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino, que havia suspendido os processos em
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 12, para extinguir processos e investigações relacionados à Moratória da Soja. Os ministros também reconheceram a validade do acordo e de leis estaduais que restringem benefícios a empresas participantes de pactos privados desse tipo.
A decisão seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino, que havia suspendido os processos em novembro e levado a discussão ao plenário. A medida também interrompeu investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), incluindo um inquérito contra 15 executivos de tradings por suspeita de cartel.
Dino considerou que a continuidade dos processos e de pedidos de indenização poderia prolongar a insegurança jurídica relacionada ao acordo. Segundo o ministro, a Moratória da Soja não tem força obrigatória sobre o poder público.
Entenda a Moratória da Soja
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo entre empresas exportadoras de grãos, associações do setor e organizações ambientais. Na prática, as empresas que aderiram ao pacto se comprometem a não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas depois de 22 de julho de 2008.
A fiscalização ocorre por meio de imagens de satélite e auditorias independentes. As áreas consideradas irregulares entram em uma lista que impede a comercialização da soja com as empresas participantes.
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O acordo surgiu em meio à pressão de consumidores, organizações não governamentais e investidores preocupados com a relação entre produção agrícola e desmatamento na Amazônia.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) apresentou o pedido que levou o caso ao STF. As ações também discutiam leis estaduais relacionadas à Moratória da Soja e benefícios tributários concedidos a empresas participantes do pacto.
Durante o julgamento, houve divergência sobre a necessidade de analisar a validade do próprio acordo. Dino considerou a etapa necessária. O ministro Dias Toffoli defendeu que o plenário não discutisse o ponto, sob o argumento de que nenhuma ação o questionara.
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