STF mantém perda do cargo como punição máxima para juízes
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 30, manter o entendimento de que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, é a punição máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 30, por unanimidade, manter o entendimento que estabelece a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, como punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares graves.
Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia a revisão da decisão.
O relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
A PGR protocolou o recurso no último dia 25, afirmando que a mudança enfraquece as garantias da magistratura. Na avaliação do órgão, a possibilidade de perda do cargo em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmite um "sinal de vulnerabilidade" aos juízes.
Dino diz que recurso tenta rediscutir decisão
Ao votar, Flávio Dino afirmou que a PGR não apresentou elementos novos capazes de modificar o entendimento da Corte. Segundo o ministro, os embargos de declaração servem apenas para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade da decisão, e não para rediscutir seu mérito.
"A bem da verdade, há uma tentativa de rediscutir o mérito", afirmou Dino. "Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República."
O magistrado também rebateu a tese de que a nova interpretação comprometeria a garantia da vitaliciedade dos magistrados. Para ele, a prerrogativa não impede a aplicação de sanções mais severas quando houver infrações graves.
"O instituto da vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade", afirmou o relator. Dino acrescentou que o CNJ deverá analisar cada caso individualmente antes de aplicar a perda do cargo.
Aposentadoria compulsória para juízes
Até então, a aposentadoria compulsória representava a punição disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nesse modelo, o magistrado deixava a função, mas continuava recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam essa punição.
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Além da aposentadoria compulsória, a Loman prevê advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como sanções disciplinares.
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