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STJ julga uso de fraturamento hidráulico na exploração de petróleo e gás

O Ministério Público Federal afirma que ainda não há certeza científica sobre os riscos da técnica, enquanto a Agência Nacional do Petróleo e empresas como a Petrobras defendem sua adoção.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar nesta 4ª feira (9/9) um recurso especial sobre o uso do fraturamento hidráulico (fracking) para explorar petróleo e gás de fontes não convencionais, como o xisto e o folhelho (tipos de rocha). O caso, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, envolve grandes empresas do setor, como a Petrobras, além da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e do Ministério Público Federal (MPF), informam Valor, Agência iNFRA e Correio Braziliense.

O fracking é usado para extrair esses combustíveis fósseis de formações rochosas profundas. Depois da perfuração do poço, uma mistura de água, areia e aditivos químicos é injetada em alta pressão para provocar pequenas fraturas na rocha e permitir que o gás ou o petróleo chegue ao poço e seja extraído. A técnica é adotada nos Estados Unidos e na Argentina, mas proibida em vários países, como Alemanha, França e Reino Unido, e também em legislações de estados brasileiros, como Paraná e Santa Catarina.

No processo, o MPF alega que há incertezas científicas quanto aos riscos do fraturamento, como a contaminação de aquíferos, o elevado consumo de água e a possibilidade de sismos induzidos. Os promotores falam em aplicação do princípio da precaução e realização prévia de estudos aprofundados e regulamentação adequada, o que não significaria mera proibição.

Já a ANP e as petrolíferas envolvidas na ação, entre elas a Petrobras, defendem o uso do fracking, que também é apoiado por Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia. No processo, a agência considera que as normas vigentes são suficientes para controlar os riscos da etapa exploratória. Mas ressalta que a produção com uso intensivo do fracking dependeria de licenciamentos ambientais específicos – o que, em tempos de Lei da Devastação e de Licenciamento Ambiental Especial (LAE), traz mais incertezas do que garantias.

Em 2013, a 12ª Rodada de Licitações da ANP ofertou blocos com potencial para exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais. Em dezembro de 2014, o MPF ajuizou ação civil pública questionando a exploração por meio de fracking em blocos da Bacia do Paraná, no Oeste de São Paulo. Inicialmente, a Justiça Federal aceitou o pedido do MPF, mas a decisão foi revertida na 2ª instância e chegou ao STJ.

Entre maio e junho de 2025, o STJ realizou uma consulta pública, que recebeu 56 manifestações – 48 de pessoas físicas e oito de entidades. Metade era contrária ao fracking, 34% favoráveis e 16% favoráveis com restrições. Em dezembro do mesmo ano foi realizada uma audiência pública sobre o tema com representantes de órgãos governamentais, instituições científicas, entidades ambientais e do setor de petróleo e gás.

“O fraturamento hidráulico injeta milhões de litros de água, areia e produtos químicos no subsolo sob altíssima pressão. O resultado? Risco de contaminação de aquíferos, tremores de terra, consumo excessivo de água e resíduos, inclusive radioativos. Tudo isso para extrair mais combustíveis fósseis no meio de uma crise climática. Permitir o fracking agora seria um retrocesso gravíssimo – passar por cima de anos de mobilização e de leis estaduais e municipais conquistadas na base da luta. O lobby do setor de óleo e gás é imenso e está de olho nessa decisão. Nós também estamos”, destaca a 350.org Brasil em post no Instagram.

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Este conteúdo é originalmente de climainfo.org. Para a reportagem completa, acesse:
https://climainfo.org.br/2026/09/08/stj-inicia-julgamento-sobre-uso-do-fracking-na-exploracao-de-petroleo-e-gas/

Fonte: climainfo.org · Por Célia Mello

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