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Toffoli libera campanha de Renan Santos após restrições

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira, 1º, a propaganda digital, os recursos do fundo eleitoral e a participação em debates da chapa de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão. A decisão revoga as restrições impostas pelo próprio ministro no último domingo, 30.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira, 1º, a propaganda digital, os recursos do fundo eleitoral e a participação em debates da chapa de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão. Toffoli havia imposto as restrições no último domingo, 30.

Na nova decisão, Toffoli autoriza a propaganda eleitoral nos endereços digitais que já constam do DivulgaCandContas, sistema da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre candidatos e prestação de contas.

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Também libera os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os gastos com valores já transferidos. Renan e sua chapa também poderão voltar a participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Toffoli determinou que as plataformas restabeleçam, em até duas horas, os perfis registrados no DivulgaCandContas. Contudo, manteve essas contas fora dos sistemas de recomendação das redes sociais, além da ordem para preservação dos registros de acesso.

Os ministros do STF, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, durante a abertura do Ano Judiciário de 2026 do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na decisão, o ministro afirmou que as diligências realizadas pelo TSE e pelas plataformas atenderam parcialmente à finalidade das medidas cautelares. A área técnica da Corte reuniu mais de mil páginas com capturas de conteúdos encontrados nas redes de Renan. ByteDance, dona do TikTok, Facebook e Google também informaram o cumprimento das determinações para preservar os dados disponíveis desde 7 de agosto.

Processo sobre chapa de Renan Santos continua no TSE

O processo, porém, continua. Toffoli concedeu prazo adicional e improrrogável de 72 horas para Renan informar a data de criação de cada perfil e o começo de seu uso para propaganda eleitoral, além de comunicar a existência de outros endereços digitais utilizados pela campanha. O descumprimento pode resultar no indeferimento do registro da candidatura.

A decisão anterior ocorreu depois de o TSE constatar que 16 perfis em redes sociais foram informados em 19 de agosto, 12 dias depois do pedido de registro da candidatura. Toffoli havia determinado a suspensão da propaganda digital, dos recursos do fundo eleitoral e da participação da chapa em debates.

Defesa diz que Renan segue proibido de fazer campanha digital

A equipe jurídica de Renan Santos informou, depois da publicação desta reportagem, que a liberação da campanha digital determinada por Dias Toffoli se aplica exclusivamente ao candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.

Segundo os advogados, “a parte da decisão referente ao candidato à Presidência da República, Renan Santos, foi inteira retirada dos autos do processo”. Dessa forma, conforme a campanha, Renan permanece impedido de realizar propaganda eleitoral pela internet.

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