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Toffoli será relator de recurso de Arruda no TSE

O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso apresentado pela defesa de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura do ex-governador ao governo do DF. Em 3 de setembro, o TRE-DF reconheceu, por unanimidade, a inelegibilidade de Arruda em razão de condenaçõe

O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso apresentado pela defesa de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura do ex-governador ao governo do DF.

Em 3 de setembro, o TRE-DF reconheceu, por unanimidade, a inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa. A Corte julgou procedentes as ações que contestavam o registro da candidatura.

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Nesta quinta-feira, 17, o tribunal rejeitou os segundos embargos apresentados por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações. O TRE-DF também aplicou multa de um salário mínimo por considerar o recurso protelatório.

Dias Toffoli assumiu a relatoria do recurso do ex-governador | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Caso será encaminhado ao TSE

O relator do processo no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, determinou que a Secretaria Judiciária providencie, “com máxima urgência”, a publicação do acórdão. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao gabinete da presidência do tribunal para remessa ao TSE.

A relatoria de Toffoli decorre das regras de distribuição previstas no Código Eleitoral. A legislação estabelece que o primeiro recurso de uma determinada unidade da Federação distribuído no TSE define a competência do ministro para os demais processos relacionados àquele Estado ou ao Distrito Federal.

Como Toffoli já foi designado relator em outros processos que envolvem o DF, ele deverá concentrar também os demais casos relacionados à eleição local que chegarem à Corte.

No Brasil, a Justiça Eleitoral é responsável por organizar, fiscalizar e garantir a lisura das eleições | Foto: Divulgação/Agência Brasil

No recurso, a defesa de Arruda sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 modificaram as condições de elegibilidade do político. Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar reconhecem que “é evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”.

Os defensores, contudo, argumentam que as condenações “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.

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