Toffoli será relator de recurso de Arruda no TSE
O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso apresentado pela defesa de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura do ex-governador ao governo do DF. Em 3 de setembro, o TRE-DF reconheceu, por unanimidade, a inelegibilidade de Arruda em razão de condenaçõe
O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso apresentado pela defesa de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura do ex-governador ao governo do DF.
Em 3 de setembro, o TRE-DF reconheceu, por unanimidade, a inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa. A Corte julgou procedentes as ações que contestavam o registro da candidatura.
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Nesta quinta-feira, 17, o tribunal rejeitou os segundos embargos apresentados por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações. O TRE-DF também aplicou multa de um salário mínimo por considerar o recurso protelatório.
Caso será encaminhado ao TSE
O relator do processo no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, determinou que a Secretaria Judiciária providencie, “com máxima urgência”, a publicação do acórdão. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao gabinete da presidência do tribunal para remessa ao TSE.
A relatoria de Toffoli decorre das regras de distribuição previstas no Código Eleitoral. A legislação estabelece que o primeiro recurso de uma determinada unidade da Federação distribuído no TSE define a competência do ministro para os demais processos relacionados àquele Estado ou ao Distrito Federal.
Como Toffoli já foi designado relator em outros processos que envolvem o DF, ele deverá concentrar também os demais casos relacionados à eleição local que chegarem à Corte.
No recurso, a defesa de Arruda sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 modificaram as condições de elegibilidade do político. Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar reconhecem que “é evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”.
Os defensores, contudo, argumentam que as condenações “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.
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