TRE do Acre indefere candidatura de Gladson Cameli ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, 11, o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado nas eleições de 2026. A decisão atendeu a uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o TRE-AC, Cameli foi considerado inelegível em razão de condenação imposta pela Corte Especial do Super
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, 11, o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado nas eleições de 2026. A Corte acolheu uma ação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o TRE-AC, Cameli foi considerado inelegível em razão da condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O ex-governador recebeu pena de 25 anos e nove meses de prisão por crimes relacionados ao esquema alvo da Operação Ptolomeu, que investigou fraudes em contratos e desvios de recursos públicos no governo do Acre.
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O relator do processo no TRE-AC, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, considerou que a inelegibilidade decorrente de condenação por um órgão colegiado — formado por mais de um julgador — pode ser aplicada mesmo antes do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso no processo.
A decisão atinge o candidato que lidera a pesquisa mais recente da disputa ao Senado pelo Acre. Levantamento do Instituto Travessia, divulgado no último domingo, 6, mostra Cameli com 38% das intenções de voto. Jorge Viana (PT) aparece com 34%, e Márcio Bittar (PL), com 33%. A pesquisa ouviu 800 eleitores entre 3 e 5 de setembro e tem margem de erro de 3,5 pontos porcentuais.
Candidatura de Cameli permanece sob júdice
Apesar do indeferimento, a decisão ainda admite recurso. Por isso, enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o registro, Cameli permanece sob júdice; assim, sua candidatura ainda depende de julgamento final.
Nessa condição, ele pode continuar a campanha, participar do horário eleitoral gratuito e manter seu nome na urna eletrônica, conforme informou o TRE-AC. A Corte também concedeu prazo de dez dias para que a coligação substitua a candidatura ao Senado, conforme previsto na legislação eleitoral.
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