Visto revogado de embaixadora brasileira não exige saída imediata dos EUA
A revogação do visto da embaixadora do Brasil nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira, 3, não a torna uma imigrante irregular nem a obriga a deixar o país imediatamente, de acordo com especialistas em Direito Internacional. Eles explicam que visto e status migratório são conceitos diferentes, e a revogação do documento não implica, por si só, a perda do direito
A revogação do visto da embaixadora do Brasil nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira, 3, não a coloca em situação migratória irregular nem a obriga a deixar o país imediatamente, afirma o advogado Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional.
Segundo o especialista, muitas pessoas confundem visto com status migratório. De acordo com ele, a revogação de um documento não implica, por si só, a perda do direito de permanecer em território norte-americano.
Visto e status migratório são conceitos diferentes
Godke explica que o visto apenas autoriza o estrangeiro a viajar ao pais norte-americano e solicitar a entrada no país. O status migratório, por outro lado, define as condições e o período de permanência depois da admissão pelas autoridades dos EUA.
"A revogação do visto não significa, automaticamente, que a permanência da pessoa nos Estados Unidos se torna ilegal", afirma o advogado. "O visto permite viajar ao país e solicitar a entrada. Já o status migratório é o que define as condições e o período em que a pessoa pode permanecer depois de ser admitida."
Segundo o advogado, diplomatas costumam ingressar nos EUA sob o regime conhecido como duration of status ("duração de status", em tradução livre). Esse modelo autoriza a permanência enquanto persistirem as condições que justificam a missão diplomática.
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Godke lembra que o Departamento de Estado dos EUA define separadamente a validade do visto e a autorização de permanência no país. As autoridades registram essa autorização no momento da admissão do estrangeiro.
"Pelas informações divulgadas até agora, Maria Luiza Ribeiro Viotti não está em situação migratória irregular", avalia o advogado. "Ela não precisa deixar o país imediatamente."
Embaixadora continua no cargo
O especialista em Direito Internacional afirma que a revogação do visto também não retira automaticamente Maria Luiza do cargo de embaixadora do Brasil em Washington.
De acordo com ele, os EUA podem deixar de reconhecer a diplomata como representante oficial ou limitar sua atuação, mas não têm competência para destituí-la do cargo. "Ela somente deixará de ser embaixadora se o Brasil decidir removê-la, substituí-la ou convocá-la de volta", explica o advogado.
Godke ressalta que a Convenção de Viena permite que um país declare um diplomata persona non grata. Nessa hipótese, o Estado que enviou o representante deve chamá-lo de volta ou encerrar sua missão. Até o momento, porém, o governo norte-americano não adotou essa medida.
Advogado vê situação diplomática incomum
Segundo reportagens da agência de notícias Associated Press, um funcionário do Departamento de Estado informou que a diplomata não está sendo expulsa dos Estados Unidos e poderá continuar residindo no país, embora esteja impedida, ao menos por ora, de exercer normalmente suas funções de representação perante o governo norte-americano.
Na avaliação do advogado brasileiro, o caso cria uma situação rara nas relações diplomáticas.
"Trata-se de uma situação diplomática bastante incomum", diz Godke. "Os Estados Unidos invalidam o visto, mas toleram sua permanência física no território, ao mesmo tempo em que suspendem, na prática, sua atuação oficial."
Godke observa ainda que, se a diplomata deixar os EUA, dificilmente conseguirá retornar com o visto revogado, salvo se houver uma nova autorização das autoridades norte-americanas.
Para o advogado, Maria Luiza Ribeiro Viotti vive, por enquanto, uma espécie de "limbo diplomático".
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