Vorcaro pediu apoio de Gilmar Mendes em causa de R$ 145 bilhões
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro se reuniu com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de abril de 2024 para pedir apoio em uma disputa judicial envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro. Segundo informações divulgadas pela Folha, o impacto potencial das ações pode chegar a R$ 145 bilhões para os cofres da União. O Banco Master, então presidido por Vorcaro, mantinha em
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro se reuniu com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de abril de 2024 para pedir apoio em uma disputa judicial envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro. Segundo informações divulgadas pela Folha, o impacto potencial das ações pode chegar a R$ 145 bilhões para os cofres da União.
O Banco Master, então presidido por Vorcaro, mantinha em sua carteira bilhões de reais em créditos de usinas na forma de precatórios. Esses valores poderiam perder valor caso o STF não reconhecesse a validade das ações indenizatórias movidas pelas empresas contra a União.
Vorcaro e Gilmar: encontro no STF
A reunião foi intermediada pelo empresário Chiquinho Feitosa, que na época era cunhado de Gilmar Mendes e mantinha um contrato de R$ 500 mil mensais com Vorcaro. Mensagens mostram Feitosa aconselhando o banqueiro a estabelecer uma relação direta com o ministro.
Um dos processos de interesse de Vorcaro, diz o jornal, envolvia a Destilaria Alcídia S/A. Gilmar havia pedido que o caso fosse retirado do plenário virtual para ser analisado presencialmente. No julgamento realizado em outubro de 2024, porém, o ministro votou contra o pedido da empresa, assim como André Mendonça.
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Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram em sentido contrário, garantindo a vitória da Alcídia. A decisão transitou em julgado em outubro de 2025.
A disputa envolve indenizações reivindicadas por usinas que alegam ter sofrido prejuízos com o controle estatal de preços do setor sucroalcooleiro nas décadas de 1980 e 1990. Em 2020, o STF estabeleceu que os prejuízos deveriam ser comprovados individualmente, por meio de perícias e documentos contábeis.
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