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Eleições de 2026 têm ao menos 35 candidatos nascidos fora do Brasil

Pelo menos 35 candidatos nascidos no exterior disputam as eleições de 2026. Eles vêm de 25 países e territórios e concorrem a cargos em diferentes regiões do país.

As eleições de 2026 reúnem ao menos 35 candidatos nascidos fora do Brasil. Os concorrentes têm origem em 25 países e territórios e disputam cargos em diferentes regiões do país.

A lista inclui pessoas nascidas em Portugal, Itália, Síria, Cuba, China, Haiti e outros países. Dos 35 nomes identificados, 25 aparecem nos registros eleitorais como brasileiros naturalizados. Outros sete são classificados como brasileiros natos, embora tenham nascido no exterior. Três constam na base como estrangeiros.

Para o advogado e professor Antônio Carlos de Freitas, doutor em Direito Constitucional pela USP, a nacionalidade é o elemento central para compreender essas situações.

“Para eu ser candidato, preciso ter direitos políticos”, afirmou Freitas a Oeste. “Só tem direito político quem tem um vínculo de nacionalidade.”

Quem pode disputar as eleições

Brasileiro nato é aquele que possui nacionalidade brasileira desde o nascimento, nas hipóteses previstas pela Constituição. Entre os casos estão os filhos de brasileiros nascidos no exterior que atendem às condições constitucionais, inclusive por registro em repartição consular.

Já o brasileiro naturalizado nasceu com outra nacionalidade e adquiriu posteriormente a nacionalidade brasileira.

A Constituição estabelece diferenças entre os dois grupos apenas em situações específicas. “O naturalizado não é um brasileiro de segunda classe”, afirmou Freitas.

Candidatos naturalizados como brasileiros não podem concorrer a Presidência e a Vice-Presidência da República| Foto: Divulgação/Agência Brasil

Brasileiros naturalizados não podem ocupar os cargos reservados exclusivamente aos brasileiros natos. A lista inclui Presidente e Vice-Presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e ministro de Estado da Defesa.

Na disputa eleitoral, porém, a restrição direta recai sobre a Presidência e a Vice-Presidência da República. Os naturalizados podem concorrer aos demais cargos eletivos, como governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito e vereador, desde que cumpram os requisitos da legislação eleitoral.

Uma pessoa nascida no exterior e reconhecida como brasileira nata, por sua vez, pode disputar inclusive os cargos reservados constitucionalmente aos natos.

Registros como estrangeiros podem afetar chapas

Três candidatos aparecem classificados como “estrangeiros” na base eleitoral. Freitas afirmou que existem duas possibilidades: erro cadastral ou registro de uma candidatura que ainda será julgada pela Justiça Eleitoral.

“Ou é um erro de cadastro, um erro de registro, ou uma pessoa é estrangeira mesmo e está esperando o seu indeferimento”, disse o especialista.

O sistema permite o registro da candidatura antes da análise definitiva de todos os requisitos. Durante o julgamento, a Justiça Eleitoral pode examinar questões como nacionalidade, idade, domicílio eleitoral e direitos políticos.

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O indeferimento, contudo, pode produzir uma consequência indireta para o partido. Segundo Freitas, a retirada de um candidato pode desequilibrar a proporção entre as candidaturas de homens e mulheres.

Se o candidato indeferido pertencer ao grupo que mantém a proporção mínima exigida, o partido precisará substituí-lo de modo a preservar o equilíbrio da chapa. Caso contrário, poderá haver prejuízo para o conjunto das candidaturas.

Os cidadãos portugueses formam uma situação particular. O Estatuto da Igualdade permite, em determinadas condições, o exercício de direitos políticos sem o processo tradicional de naturalização.

Para isso, o interessado precisa passar pelo alistamento eleitoral. Freitas explicou que, para fins políticos, o português beneficiado pelo regime de igualdade possui direitos equivalentes aos de um brasileiro naturalizado e enfrenta as mesmas restrições.

Brasileiros no exterior também participam das eleições

Segundo Freitas, os brasileiros residentes no exterior podem votar nas repartições consulares. Esses votos são computados na zona eleitoral do Distrito Federal.

O mecanismo mostra outra forma de participação política ligada à nacionalidade brasileira, mesmo para quem vive fora do território nacional.

Os dados das eleições de 2026, portanto, revelam trajetórias diferentes até a disputa eleitoral brasileira. Entre os 35 candidatos estão brasileiros natos que nasceram no exterior, pessoas que adquiriram posteriormente a nacionalidade e registros cuja situação ainda dependerá da análise da Justiça Eleitoral.

A origem dos concorrentes ultrapassa as fronteiras brasileiras. Para disputar uma eleição no país, porém, o requisito central permanece o mesmo: possuir nacionalidade brasileira e exercer os direitos políticos previstos pela Constituição.

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