Ex-governador Sérgio Cabral é condenado por improbidade por regalias na prisão
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa em razão das regalias recebidas enquanto esteve preso em duas unidades do estado. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa em razão das regalias que recebeu enquanto esteve preso em duas unidades do Estado. O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Cabral deverá pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador do Estado, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Como se trata de uma ação de improbidade administrativa, a punição tem natureza cível e impõe apenas sanções financeiras, sem acrescentar tempo às penas de prisão do ex-governador.
O político fluminense passou pela Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e pela Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó, entre 2016 e 2018. De acordo com a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ, uma estrutura funcionava dentro do sistema penitenciário para conceder benefícios irregulares ao ex-governador.
A lista incluía uma televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, colchão diferenciado, equipamentos de musculação e eletrodomésticos. Cabral também recebia alimentos proibidos e tinha acesso facilitado a visitas.
Justiça aponta tentativa de esconder regalias a Sérgio Cabral
A decisão não atribuiu os benefícios a falhas ocasionais na administração das unidades. “Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização”, escreveu o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, ao afirmar que tais condutas minaram a confiança da sociedade no sistema prisional.
Entre as irregularidades apontadas estavam o desaparecimento intencional de páginas do livro de visitas e a ausência deliberada de monitoramento por câmeras. Esses mecanismos teriam ajudado a impedir o registro dos benefícios concedidos ao ex-governador.
Além de Cabral, a Justiça condenou o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Eles exerciam funções de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária ou nas unidades envolvidas.
Cada um dos outros seis condenados deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e multa equivalente a cinco vezes a última remuneração recebida no respectivo cargo.
As indenizações serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O fundo financia projetos relacionados à reparação de danos coletivos.
A defesa de Cabral afirmou que recorreu da decisão. “O ex-governador foi absolvido das infundadas acusações na esfera criminal, na qual ficou comprovada a ausência de ilegalidades”, declarou a defesa. “A condenação na esfera cível se demonstra desarrazoada, sendo objeto de recurso já interposto.”
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